21/8/2023

APESP na Mídia: Presidente Fabrizio Pieroni concede entrevista ao jornal SBT Noticidade
O Presidente da APESP, Fabrizio Pieroni, concedeu entrevista ao jornal SBT Noticidade sobre a visita que a Associação fará à PR de São Carlos na segunda-feira (21), a atuação da Associação em prol dos associados e o trabalho dos Procuradores do Estado de São Paulo. Clique aqui
Fonte: site da APESP, de 21/8/2023

Candidato eliminado por não ter sido informado de data de teste físico deve ser reintegrado a concurso
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, que determinou ao Estado de São Paulo a reintegração de candidato que foi eliminado do concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar por não ter comparecido ao Teste de Aptidão Física (TAF). O ato administrativo de reprovação do autor foi considerado nulo pelo fato de a convocação ter sido feita exclusivamente pelo Diário Oficial. Sua participação no concurso deve ser garantida com remarcação do exame físico. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 21/8/2023

Incide ICMS sobre adicional de bandeiras tarifárias cobrado na energia elétrica
O adicional oriundo das bandeiras tarifárias constitui uma parte integrante na composição do custo de produção da energia elétrica em um dado momento, razão pela qual tal rubrica deve integrar a base de cálculo do ICMS. Com esse entendimento e por maioria de votos, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa que buscava não recolher o ICMS sobre o adicional decorrente da implementação do Sistema de Bandeiras Tarifárias. Esse sistema foi criado como para sinalizar aos consumidores comuns sobre os custos da geração de energia elétrica em função das condições atuais. Na bandeira verde, a tarifa permanece sem acréscimo. A mesma é aumentada gradativamente nas bandeiras amarela e vermelha, o que permite ao consumidor ajustar sua conduta. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 20/8/2023

STF valida regras do Regime de Recuperação Fiscal dos estados questionadas pela Alerj
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente pedido da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) contra a validade de normas que tratam do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos estados e do Distrito Federal. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 14/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6892. Os dispositivos questionados constam da Lei Complementar 159/2017, com redação dada pela Lei Complementar 178/2021, e do Decreto 10.681 /2021, que trazem regras a serem cumpridas pelos estados que aderirem ao RRF. Entre outras alegações, a Alerj sustentava que as normas federais submetem os estados a um regime jurídico imposto unilateralmente pela União, afrontando sua autonomia político-administrativa. No entanto, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, afastou todas as alegações. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 18/8/2023

Amicus curiae como instrumento de legitimação democrática dos julgamentos
Por Luiz Henrique Sormani Barbugiani e Vicente Martins Prata Braga
Um dos desafios do Poder Judiciário em quaisquer dos países consiste em promover o acesso da população, com qualidade de informação, aos processos em que se discutem interesses individuais e sobretudo coletivos. Esse é um dos objetivos da própria publicidade das audiências, julgamentos e da maioria dos atos e processos judiciais, com as poucas exceções daqueles casos submetidos ao sigilo, por envolver questões de interesse social e típicas da intimidade quando a natureza do seu conteúdo assim o exigir, nos termos do artigo 5º, LX, da Constituição de 1988. É preciso destacar que, mesmo nessas hipóteses, o sigilo é estabelecido conforme o regramento previsto em lei em sentido estrito, para evitar ou atenuar qualquer discricionariedade presente em regimes menos democráticos. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 20/8/2023

Comunicado do Conselho da PGE
A Presidente do Conselho da Procuradoria Geral do Estado CONVOCA, com base no inciso II, artigo 12 da Deliberação CPGE n.º 25, de 14 de abril de 1993 (Regimento Interno), SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 23 de agosto de 2023, às 09h30min, virtualmente pelo Microsoft Teams, o link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/8/2023

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