PGE-SP garante Prêmio de Produtividade Médica do Estado no TJSP
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) garantiu, junto ao Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça estadual (TSJP), a manutenção do Prêmio de Produtividade Médica (PPM), instituído, dentre outras providências, pelo artigo 13 da Lei Complementar Estadual (LCE) Nº 1.193/2013. O Órgão Especial, em sessão realizada em 09/08/2023, reconheceu a improcedência do pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2016167-58.2023.8.26.0000. O Tribunal acolheu as alegações da Fazenda Estadual, demonstradas em memoriais despachados por integrantes do Núcleo Estratégico de Pessoal e Previdenciário (NEPP) e da Subprocuradoria do Contencioso Geral (SubCG) com desembargadores do OE, no sentido de que a instituição do referido prêmio, de natureza eventual e pro labore faciendo, está de acordo com o parágrafo 7º do artigo 39, além do artigo 128 da Constituição Estadual. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 15/8/2023
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