9/8/2023

AGU, OAB e Conpeg reafirmam compromisso por consenso em honorários que envolvam a Fazenda Pública
Diante da formação de maioria pelo reconhecimento da repercussão geral no Tema 1.255, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) reiteram o compromisso de propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma solução consensual sobre o cálculo de honorários de sucumbência nas ações em que a Fazenda Pública for parte. As três instituições concordam que o recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral no STF se refere apenas às causas que envolvem a Fazenda Pública (art. 85, par. 3º, c/c art. 85, par. 8º, do CPC). O recurso não trata das causas disputadas por agentes privados, cuja disciplina envolve outro dispositivo legal (art. 85, par. 2º, do CPC), além de aspectos distintos daqueles relacionados à Fazenda Pública. Clique aqui
Fonte: site da AGU, de 8/8/2023

OAB negocia com AGU solução para polêmica dos honorários por equidade
Enquanto o Supremo Tribunal Federal caminha para reconhecer, nesta terça-feira (8/8), a repercussão geral da controvérsia sobre a fixação de honorários por equidade em causas de valor muito alto, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Advocacia-Geral da União e o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) negociam uma solução, a ser proposta ao STF, sobre o cálculo de honorários de sucumbência nas ações em que a Fazenda Pública for parte. As três instituições envolvidas na negociação concordam que o recurso extraordinário submetido à repercussão geral se refere apenas às causas que envolvem a Fazenda Pública — e não das causas disputadas por agentes privados. A AGU e as Procuradorias não se opõem à aplicação dos parâmetros do CPC como regra. A preocupação são as situações excepcionais de exorbitância, que representam menos de 1% dos casos. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 9/8/2023

Câmara aprova PL que cria gratificação por acúmulo de função na DPU
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei da DPU que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do órgão. A proposta será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Defensor Stélio Dener, para o PL 7836/14. Segundo o texto, essa gratificação será devida se a substituição ocorrer por período superior a três dias úteis, paga proporcionalmente ao número de dias, considerando-se um terço do subsídio do defensor designado para a substituição. Outra hipótese de recebimento será quando houver atuação extraordinária para fins de ampliação da cobertura da DPU. A gratificação será devida ainda nas hipóteses de acumulação por vacância de ofícios ou substituições automáticas. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 9/8/2023

Governo de SP avalia anistiar multas de quem não usou máscara durante a pandemia de Covid
O governo de São Paulo avalia enviar um projeto de lei à Assembleia Legislativa do estado para anistiar as pessoas que foram multadas pelo descumprimento do uso de máscara como proteção para a Covid-19.  (...)  Questionada pelo g1, a gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos) confirmou que estuda a medida e alega que ela foi tomada durante a gestão anterior em "caráter educativo e não arrecadatório". (...) Segundo o líder do governo na Casa, deputado Jorge Wilson (Republicanos-SP) - o 'xerife do consumidor', o texto ainda está em estudo e pendente de avaliação da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria do Estado, antes de ser enviado a Tarcísio de Freitas e remetida para a Alesp. Clique aqui
Fonte: Portal G1, de 9/8/2023

Ponto-chave da reforma tributária, Conselho enfrenta resistência no Senado
Um dos principais focos de discussão na reforma tributária, o conselho federativo enfrenta resistência de líderes do Senado, que contestam pontos como o peso do voto de estados que respondam por mais de 60% da população do país e também o fato de o órgão ser deliberativo, em vez de meramente operacional. Pelo texto aprovado na Câmara, estados e municípios serão representados de forma paritária na instância máxima de deliberação do conselho, que será financiado por uma fatia do produto da arrecadação do imposto destinado a cada ente federativo. Pelo desenho feito na PEC (proposta de emenda à Constituição), a instância máxima de deliberação teria 27 membros, representando cada estado, e 27 integrantes representando o conjunto dos municípios. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 9/8/2023

Inscrições abertas para 1º Seminário do Fórum Nacional das Procuradorias Consultivas das Procuradorias Gerais dos Estados e do DF
Nos dias 13, 14 e 15 de setembro, em Vitória/ES, será realizado o 1º Seminário do Fórum Nacional das Procuradorias Consultivas das Procuradorias Gerais dos Estados e do DF. Com o tema "Lei n° 14.133/2021: desafios e oportunidades sob a perspectiva da advocacia pública", o objetivo é debater questões de direito público, especificamente sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e consubstanciadas proposições interpretativas consolidadas na prática das Procuradorias Consultivas, por meio da formação de enunciados, que auxiliarão os procuradores no exercício de sua atividade. Clique aqui
Fonte: site da Anape, de 8/8/2023

Participe do Ciclo de Estudos sobre a Reforma Tributária da ANAPE/ESNAP
Dia 23 de agosto, às 9h, com o Tema “O Impacto da Reforma Tributária sobre a Advocacia: federalismo", a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, através da Escola de Nacional de Advocacia Pública (ESNAP), em conjunto com a Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, irão debater alguns pontos da Proposta de Emenda à Constituição nº 45-A/2019, que trata sobre a reforma do Sistema Constitucional Tributário e as suas repercussões sobre o federalismo cooperativo. Convidamos a todos a participar desse importante debate sobre a PEC 45. Clique aqui
Fonte: site da Anape, de 8/8/2023

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