É possível interpor agravo em recurso especial após embargos de declaração contra a mesma decisão
Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a preclusão consumativa na hipótese de interposição de agravo, dentro do prazo legal, após o oferecimento de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial. Com esse entendimento, o colegiado determinou que a Segunda Turma prosseguisse no julgamento do agravo em recurso especial interposto por uma empresa. A turma de direito público, embora tenha reconhecido a tempestividade do agravo, aplicou a preclusão consumativa, em razão de a parte ter oposto, anteriormente, embargos de declaração à mesma decisão que inadmitiu o seu recurso especial. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 8/8/2023
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Com desempate de Zanin, STF decide julgar honorários por equidade
O STF vai julgar recurso envolvendo a fixação de honorários advocatícios por equidade exclusivamente em causas de valor elevado que tenham como parte a Fazenda. Após voto de Cristiano Zanin desempatando análise, a Corte reconheceu que há repercussão geral e questão constitucional em recurso da União a favor dos honorários equitativos. Imbróglio será dirimido no Tema 1.255. A análise sobre a existência, ou não, de repercussão geral e questão constitucional no caso dos honorários por equidade teve início em plenário virtual em junho, quando o placar ficou 5 a 5. Votaram a favor da repercussão geral e da questão constitucional os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Dias Toffoli. Votaram contra a repercussão geral e o reconhecimento da questão constitucional os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 8/8/2023
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Lindôra endossa parecer de Aras contra supersalários de R$ 170 mil para juízes de Goiás
A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu ao Supremo Tribunal Federal que confirme a decisão em que o ministro André Mendonça suspendeu as leis de Goiás que viabilizaram o pagamento de salários de até R$170 mil mensais a juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás. Dada no último dia 22, a liminar será submetida ao crivo do Plenário da Corte máxima, em sessão virtual. Em curto parecer, Lindôra reiterou os argumentos do procurador-geral da República Augusto Aras, responsável pela ação contra o pagamento de verbas além do teto constitucional não só a integrantes do Judiciário goiano, mas também a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e servidores do Executivo estadual. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, Estado de S. Paulo, de 8/8/2023
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ANAPE participa de Congresso Nacional para Debater Igualdade de Gênero e Liderança Feminina
A Dra. Fabiola Marquetti Sanches Rahim (MS), 1ª Vice-Presidente da ANAPE, marcou presença no Congresso Nacional Mulheres pela Paridade, cujo tema é "Diálogos pela Equidade". O evento ocorreu no auditório do Bioparque Pantanal e reuniu centenas de mulheres com o propósito de discutir estratégias e buscar soluções para os desafios enfrentados por elas na busca por representação igualitária O Congresso é uma iniciativa do Fórum Permanente Pela Paridade Institucional e Política das Mulheres, criado com o intuito de propor alternativas para promover igualdade, oportunidades e liderança para as mulheres. A ANAPE foi anunciada como uma das instituições que compõem o Fórum Permanente Pela Paridade, que já conta com diversas instituições, associações e organizações não-governamentais. Clique aqui
Fonte: site da ANAPE, de 7/8/2023
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