20/7/2023

Repetitivo discute se seguro-garantia ou fiança bancária suspendem exigibilidade de crédito não tributário
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.007.865, 2.037.317, 2.037.787 e 2.050.751, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão jurídica controvertida nos recursos, cadastrada como Tema 1.203 na base de dados do STJ, é definir se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária tem o efeito de suspender a exigibilidade de crédito não tributário. O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a mesma questão jurídica, como previsto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 20/7/2023

‘Jabuti’ na PEC 45 permite continuidade de fundos ligados ao ICMS
Incluído na reforma tributária por meio de uma emenda aglutinativa apresentada pouco antes do início da votação, o artigo 20 da PEC 45/19 é provavelmente um dos pontos mais polêmicos do texto aprovado pela Câmara no dia 7 de julho. O dispositivo, que permite a continuidade de fundos ligados ao ICMS, foi alinhavado pelos estados de Goiás, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, porém especialistas acreditam que diversos outros fundos poderão ser mantidos. O artigo possibilita que unidades federativas cuja legislação, em 30 de abril de 2023, previa a existência de fundos estaduais como condição ao aproveitamento de benefícios fiscais de ICMS instituam uma contribuição como forma de substituição. Essa contribuição, de acordo com o texto, poderá ser cobrada até 2043 sobre produtos primários e semielaborados, e terá como finalidade o investimento em obras de infraestrutura e habitação. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 20/7/2023

Superendividamento é da competência da Justiça estadual, decide STJ
As mudanças introduzidas no Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determinam a competência dos Tribunais de Justiça estaduais (ou distritais) para analisar processos que envolvem superendividamento, mesmo quando figure como parte ou interessado um ente federal, dada sua natureza concursal. Com essa fundamentação, a 2ª Seção do STJ reconheceu a competência da Justiça estadual para julgar processos de repactuação de dívidas previstos no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo nas hipóteses de um ente federal integrar o polo passivo da demanda. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 20/7/2023

Órgão da AGU recupera R$ 1,3 bilhão para os cofres públicos no primeiro semestre de 2023
A Advocacia-Geral da União (AGU) – por meio da Procuradoria-Geral da União (PGU) – viabilizou a recuperação de R$ 1,3 bilhão aos cofres públicos nos primeiros seis meses de 2023. A quantia, que já se aproxima do R$ 1,4 bilhão arrecadado ao longo de todo o ano passado, inclui valores referentes à cobrança de créditos não tributários da União, causas relacionadas à probidade administrativa, ações civis públicas e acordos de leniência. Do total, R$ 610 milhões foram arrecadados a partir da atuação da Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade (PNPRO/PGU) e das coordenações regionais de Atuação Proativa em processos judiciais e extrajudiciais nos quais a União é parte, como execuções de acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), ações de improbidade administrativa e ações civis públicas. Clique aqui
Fonte: site da AGU, de 19/7/2023

Recorde de valores disponibilizados pela Depre
Nos meses de maio e junho a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal (Depre) disponibilizou mais de R$ 6,8 bilhões para os pagamentos, praticamente zerando as contas com valores depositados pela Fazenda Estadual, Prefeitura de São Paulo e outros entes devedores. Foi mantida apenas a quantia destinada aos pagamentos de acordos firmados entre as partes (cerca de R$ 500 milhões – dado referente ao mês de junho). Com isso, no primeiro semestre deste ano a Depre já repassou mais de R$ 10,7 bilhões aos credores. O volume disponibilizado em maio – R$ 4,3 bilhões – é histórico. Nunca a Depre havia liberado numerário tão expressivo. Para se ter uma ideia, o valor de um único mês corresponde à metade da quantia disponibilizada em todo o ano de 2021 (quadro abaixo). Essa conquista se deve à priorização dada pela Presidência aos projetos ligados à Depre, aliada ao aprimoramento na gestão e ao trabalho intenso dos servidores e magistrados. Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 19/7/2023

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