18/7/2023

Secretário Geral da APESP foi entrevistado no Jornal da Manhã sobre os 33 anos do ECA
O Secretário Geral da APESP, José Luiz Souza de Moraes, concedeu entrevista ao Jornal da Manhã, da Rádio Jovem Pan, sobre os 33 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente o ECA. Clique aqui
Fonte: Jornal da Manhã, Jovem Pan, de 16/7/2023

Desinteresse de médicos causa desequilíbrio no atendimento nacional, avalia procurador
Pesquisa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) revelou que um terço da população sofre com a ausência de médicos, principalmente nas regiões Norte e Nordeste do país. O levantamento foi feito com 3.385 cidades brasileiras, ou seja, em 60,8% do total. Para o procurador de Justiça José Luiz Moraes, diretor da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (a APESP), as causas e as possíveis soluções estão nas mãos do próprio governo. Os números da pesquisa da CNM foram divulgados na véspera do lançamento do novo "Mais Médicos", programa em que o governo promete resolver o problema. Clique aqui
Fonte: site Brasil 61, de 18 de julho

DER indenizará familiares de vítima de acidente causado por objetos na pista
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso e condenou o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) a indenizar uma família pela morte de um homem em acidente causado por objetos deixados na pista. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil para cada um dos requerentes – a esposa e os três filhos –, além de pensão mensal para a viúva, no valor de 2/3 do ganho mensal da vítima. Consta nos autos que a vítima, cônjuge e pai dos autores, trafegava na estrada quando foi surpreendida por uma grande quantidade de bagaços de laranja na pista, perdendo o controle da direção e colidindo com uma carreta. Na sequência, o automóvel foi atingido por outro veículo, que derrapou pelo mesmo motivo. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 18/7/2023

Plenário invalida leis estaduais sobre porte de arma de fogo a procuradores e agentes socioeducativos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis de Sergipe e Mato Grosso que conferem porte de arma a procuradores estaduais e agentes socioeducativos, respectivamente. As decisões unânimes foram tomadas na sessão virtual encerrada em 30/6, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6975 (SE) e 7269 (MT), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República. No voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Edson Fachin, citou a jurisprudência do STF de que normas estaduais não podem conceder porte de arma a essas categorias. Ele ressaltou, ainda, que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003) afasta de forma expressa a competência legislativa dos estados e dos municípios sobre a matéria. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 17/7/2023

AGU é contra leis de Goiás que permitem pagamento acima do teto a servidores
A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se, na última sexta-feira (14/7), favoravelmente à concessão de uma liminar para suspender a eficácia de normas do estado de Goiás que permitem o pagamento de verbas que ultrapassam o teto constitucional a servidores públicos. O posicionamento foi feito na ADI 7.402, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questiona dispositivos da Lei estadual 21.792/2023. O texto estabelece que o funcionário público ou militar nomeado para um cargo em comissão no Executivo poderá receber subsídio integral fixado para a função ou continuar recebendo remuneração ou subsídio correspondente ao cargo efetivo, com um adicional de 60% da remuneração do cargo comissionado. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 17/7/2023

Advocacia e Judiciário adotam iniciativas contra 'juridiquês'
O STF (Supremo Tribunal Federal) precisava chamar um "professor de javanês", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso em novembro de 2019. O comentário se referia a um voto de seu colega de corte Dias Toffoli, que durou mais de quatro horas e, para o ministro, era impossível de compreender. Toffoli havia se manifestado na corte sobre o compartilhamento, sem autorização judicial, de informações entre órgãos de controle e autoridades investigativas. O verdadeiro teor da fala, porém, teria se escondido atrás de um denso juridiquês —o linguajar empolado e os termos técnicos do direito. E mesmo seus colegas tiveram dificuldade em entender. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/7/2023

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