13/7/2023

PGE/SP garante manutenção e continuidade do contrato de concessão patrocinada do “Lote Rodoanel Norte”
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), através do Núcleo de Regulação e Contratos (NRC) do Contencioso Geral, em trabalho conjunto com a Consultoria Geral, garantiu a manutenção e continuidade do contrato de concessão patrocinada do chamado “Lote Rodoanel Norte”. O caso trata de mandado de segurança (autos nº 1012974-87.2023.8.26.0053) em que a Construtora Coesa S.A., em recuperação judicial, postulou a sustação da Sessão Pública de Concessão do “Lote Rodoanel Norte”, que teve a licitante Via Appia Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura declarada vencedora. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 12/7/2023

Núcleo de Poder de Polícia da Capital garante poder fiscalizatório da Artesp no combate ao transporte clandestino
O Núcleo de Poder de Polícia da Capital (NPPC) da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) conseguiu, junto à 10ª Câmara de Direito Público, provimento a agravo de instrumento interposto em nome da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) contra decisão que retirava dos agentes da autarquia o poder de autuar pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela prática de transporte irregular de passageiros. A decisão de primeiro grau foi proferida em plantão judicial, ratificada pelo juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública. O magistrado de primeiro grau, em interpretação a acórdão proferido pela própria 10ª Câmara na fase de conhecimento, entendeu que a Artesp não possui competência para autuar nos termos do CTB, por não ser órgão integrante do sistema nacional de trânsito. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 12/7/2023

STF reafirma que servidores sem concurso devem ser aposentados pelo Regime Geral de Previdência
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou que tenham adquirido estabilidade com a Constituição Federal de 1988 devem se aposentar sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Portanto, não têm direito às vantagens privativas dos servidores concursados ocupantes de cargo efetivo, que se aposentam sob as regras do regime próprio de previdência social (RPPS). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1426306, que, em deliberação no Plenário Virtual, teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, é a relatora do processo. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 12/7/2023

Ao STF, tribunal de Goiás defende benesses pagas a juízes
Para defender altos valores pagos a seus magistrados, o TJ/GO argumentou ao STF que não se pode exigir que os juízes e desembargadores trabalhem de forma "graciosa". O presidente da Corte, desembargador Carlos Alberto França, alega que os magistrados não podem "extrapolar suas funções" usuais de graça, devendo ser remunerados "de modo proporcional e compatível" com as atividades "imprescindíveis" que exercem para o funcionamento da Corte estadual. "Ademais, a contraprestação pelo serviço prestado também é um direito constitucional, não se podendo exigir que o servidor público extrapole as suas funções precípuas de forma comprometida e eficiente, porém graciosa." O presidente da Corte ainda afirmou que "o teto remuneratório, por certo, também deve ser analisado sob a ótica do princípio da igualdade material, que é corolário da própria isonomia". Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 12/7/2023

Estado fornecerá medicamento de R$ 50 mil a idoso com câncer de pele
O Estado deverá fornecer medicamento Cemiplimabe (Libtayo) a um idoso com câncer de pele. Assim determinou a juíza de Direito Rosangela de Cassia Pires Monteiro, da vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, ao concluir que havendo provas de que o paciente necessita do tratamento médico adequado, o Estado, por qualquer de seus entes políticos, está obrigado a fornecê-los. Um idoso com câncer de pele alega que, após tratamento de sua enfermidade, tem sofrido com deformidades em seu rosto, de forma que precisa se submeter a tratamento quimioterápico com o uso do medicamento Cemiplimabe (Libtayo), o qual custa mais de R$ 50 mil reais a dose. Narra, contudo, que não possui condições financeiras para arcar com o remédio de alto custo indicado por seu médico. Assim, pede, na Justiça, o fornecimento do medicamento pelo Estado. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 12/7/2023

Resolução PGE nº 31, de 12 de julho de 2023
Altera os dispositivos que especifica da Resolução PGE nº 3, de 21 de fevereiro de 2018, que disciplina o vale-refeição no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/7/2023

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