5/7/2023

Autonomia da Advocacia Pública para combate à corrupção e reduzir litigiosidade
Por Fabrizio Pieroni
Cada vez mais conhecida pela sociedade, a Advocacia Pública tem papel fundamental no controle interno da legalidade e constitucionalidade da atividade administrativa e na construção de mecanismos e soluções necessários para pôr fim à banalização do litígio que vigora no Poder Público, reduzindo a litigiosidade que assola o Judiciário brasileiro. Consolidada pela Constituição de 1988 como Função Essencial à Justiça e posicionada institucionalmente fora dos três Poderes da República, no mesmo Título e ao lado do Ministério Público e da Defensoria Pública, a Advocacia Pública pode ser conceituada como o conjunto de instituições destinadas à defesa e promoção dos interesses públicos dos entes federados, por meio da representação judicial, extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta, bem como dos poderes e órgãos autônomos. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 5/7/2023

Relator destaca diálogo com governadores para ajustes finais no texto da reforma tributária
O relator da reforma tributária (PEC 45/19), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que alguns pontos do texto ainda estão sendo negociados com líderes partidários, governadores e prefeitos: a centralização da arrecadação no Conselho Federativo, o Fundo de Desenvolvimento Regional e as regras de transição. Ribeiro destacou que a reforma tem sido objeto de inúmeras reuniões e que o texto está "nos ajustes finais". "Estamos em um momento de diálogo e vamos fazer a convergência entre as sugestões dos estados em tudo o que for possível. No que não houver consenso, a gente vai para o painel", afirmou. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 5/7/2023

Relator admite rever pontos de texto da reforma tributária após pressão política
Diante da pressão principalmente de governadores, o relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), sinalizou ontem que pode rever pelo menos três pontos do seu relatório. Esses pontos têm a ver com a definição de regras para o chamado Conselho Federativo e para o Fundo de Desenvolvimento Regional e ainda sobre um novo cálculo de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que vai reunir o ICMS (de competência dos Estados) e ISS (dos municípios). “A gente tem compromisso político de discutir”, afirmou Ribeiro. “A ideia é de que a gente tenha claro na PEC esse e outros temas para evitar qualquer tipo de insegurança.” O deputado acrescentou que esses pontos “estarão endereçados” até hoje. A possibilidade de mudança no texto foi antecipada pelo Estadão na terça-feira. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/7/2023

Moraes suspende análise de aposentadoria especial de policial civil
Com maioria formada, ministro Alexandre de Moraes pediu vista em ação que a analisa o direito de policial civil obter aposentadoria especial. Antes do pedido de vista, sete ministros votaram pela fixação da seguinte tese: "O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco." Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 5/7/2023

Justiça pode intervir em serviços públicos em caso de grave deficiência, decide STF
A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à concretização de direitos fundamentais não viola o princípio da separação dos poderes quando há deficiência grave ou ausência do serviço. E as decisões judiciais devem apontar finalidades e determinar à administração pública a apresentação de um plano ou os meios adequados para alcançá-las. Tais teses de repercussão geral foram fixadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira (30/6). Clique aqui
Fonte: Conjur, de 4/7/2023

STF decide que estados em recuperação fiscal podem fazer concursos públicos
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade de votos, que estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal podem realizar concursos para preencher cargos vagos na administração pública. O julgamento foi realizado de forma virtual, quando ministros depositam seus votos na plataforma online da corte, até a última sexta-feira (30). O processo estava parado desde dezembro de 2021, após um pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Os ministros seguiram o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso. Ele havia derrubado trechos de uma lei sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que tratava de limitações aos entes da federação que têm acordo com a União para renegociar dívidas em busca de maior equilíbrio fiscal. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 4/7/2023

Comunicado do Conselho da PGE
EXTRATO DA ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 04/07/2023
Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/7/2023

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