STF julga inconstitucionais novas regras da distribuição do Fundo de Participação dos Estados
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de lei federal que tratam do cálculo, da entrega e do controle das liberações dos recursos do Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), mas manteve as regras até 31/12/2025 ou até a edição de uma nova legislação sobre a matéria. A decisão se deu, por maioria, na sessão virtual finalizada em 16/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069, ajuizada pelo governo de Alagoas. Os dispositivos da Lei Complementar (LC) 62/1989, alterados pela LC 143/2013, estabelecem, a partir de 2016, critérios de correção dos valores, entre eles uma porcentagem da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. Também prevê critérios de rateio com base em fatores representativos da população e da renda domiciliar per capita dos estados. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 22/6/2023
|