16/6/2023

Piso da enfermagem: Barroso e Mendes preveem negociação coletiva prévia no setor privado
Na retomada do julgamento do piso da enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro-relator, Luís Roberto Barroso, juntou um voto complementar conjunto com o decano Gilmar Mendes — um movimento inédito na Corte — em que são elencadas diversas diretrizes para a implementação da remuneração básica prevista pela Lei 14.434/2022. Além disso, os ministros fecham a porta para futuros pisos nacionais de outras categorias. Minutos depois, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista de Dias Toffoli. O voto conjunto de Barroso e Mendes prevê uma regra importante para o pagamento do piso da enfermagem no setor privado. De acordo com os ministros, a implementação do piso nacional da enfermagem deverá “ser precedida de negociação coletiva entre as partes, como exigência procedimental imprescindível, levando em conta a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde”. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 16/6/2023

Sob lei de 2021, execução extinta por prescrição não gera honorários, decide STJ
A extinção da execução em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, se for declarada em sentença prolatada após 26 de agosto de 2021, data em que entrou em vigor a Lei 14.195/2021, não gera condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um homem que foi alvo de uma execução movida por uma locadora de automóveis para cobrar dívida de R$ 427,55. A decisão meramente aplicou o artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, que foi alterado pela Lei 14.195/2021. A norma põe um ponto final ao processo de execução na hipótese da ocorrência da prescrição intercorrente. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 16/6/2023

Comprovação do feriado local: paradigma adotado pela Corte Especial do STJ
Por Marcelo Bianchi
O artigo 219, caput, do Código de Processo Civil [1], prevê que na contagem do prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Com efeito, o artigo 216 do Código de Processo Civil estabelece que além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense. Já o artigo 1.003, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil dispõe que o recorrente comprovará a ocorrência do feriado local no ato de interposição do recurso. Nessa ordem de ideias, a cópia do calendário anual de expediente forense, disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal local, é documento idôneo para comprovação do feriado local, nos termos do artigo 1.003, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil? Clique aqui
Fonte: Conjur, de 15/6/2023

Portaria GPG nº 1, de 15 de junho de 2023
Institui a Unidade de Gestão de Integridade no âmbito da Procuradoria Geral do Estado. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/6/2023

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado respondendo pelo expediente do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas 04 (quatro) vagas para participar do 27º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública de Advocacia Pública, promovido pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP, a ser realizado nos dias 12, 13 e 14 de julho de 2023, no Auditório Paulo Spínola / PGE-BA, localizado na 3ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 370 - Centro Administrativo da Bahia, Salvador - BA, 41745-005, conforme programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/6/2023

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