15/6/2023

Núcleo de Propositura de Ações consegue que Justiça determine emissão de CRV por empresa revendedora de veículos
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), através de seu Núcleo de Propositura de Ações (NPA), conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), na Ação Revisional nº 1027975-15.2023.8.26.0053), tutela provisória para determinar que empresa revendedora de veículos emita Certificado de Registro de Veículo (CRV). A ação proposta visa a revisão de acórdão proferido em mandado de segurança (MS nº 0018642-15.2010.8.26.060) que transitou em julgado em 2012. Naqueles autos, a empresa conseguiu decisão que a dispensou da emissão CRV quando da compra de veículos usados para revenda. A decisão se baseou em Portaria do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) que já foi revogada. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 14/6/2023

STF valida regra que restringe manifestação pública de advogados da União sobre suas funções
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou regra que restringe a manifestação de advogados públicos federais por meio da imprensa ou por qualquer meio de divulgação sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem ou autorização expressa do advogado-geral da União. A decisão, no entanto, ressalvou a manifestação no âmbito acadêmico e a representação às autoridades sobre ilegalidades de que tenha conhecimento em razão do cargo. A decisão foi proferida na sessão virtual finalizada em 12/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4652, ajuizada pela União Nacional dos Advogados Públicos Federais (Unafe) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 14/6/2023

Juiz absolve homem por lesão tributária ser inferior a 1,2 mil UFESPs
Um homem acusado de sonegação de ICMS é absolvido. Decisão do juiz de Direito Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 2ª vara de Crimes contra a Ordem Tributária de São Paulo, observou que a lesão tributária foi menor que 1.200 UFESPs. O magistrado ressaltou que a própria Fazenda não tem interesse de prosseguir com persecução de condutas cuja lesão tributária importe em valor inferior. Consta nos autos que homem foi denunciado porque, na qualidade de sócio e administrador de fato de empresa, nos meses de novembro e dezembro de 2003, agindo por meio dessa pessoa jurídica, creditou-se indevidamente do ICMS no valor de R$ 24.277,75, mediante fraude consistente na utilização de notas fiscais que sabiam ou deveriam saber falsas. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 15/6/2023

STJ não abandonou Súmula 343 do STF para julgar rescisórias, avisa ministro
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça não abandonou o uso da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos sob sua competência. A não ser em casos excepcionalíssimos, a ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei segue vedada quando baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. O aviso foi feito pelo ministro Gurgel de Faria, em julgamento na manhã desta quarta-feira (14/6) em que o colegiado, por unanimidade de votos, julgou improcedente uma rescisória ajuizada pela União para anular acórdão que a obrigou a indenizar usina do setor sucroalcooleiro prejudicada pelo tabelamento do preço do álcool feito na década de 1980. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 14/6/2023

Sabesp começa a escolher bancos para criar estrutura financeira da privatização
A Sabesp inicia os preparativos para a estruturação financeira de sua privatização nos próximos meses com consultas para formar o sindicato de bancos que levará a fatia do governo do Estado de São Paulo à venda na Bolsa. O governo estadual ainda não bateu o martelo formalmente, mas a expectativa é que o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) anuncie a decisão até agosto. De toda forma, os trabalhos preparatórios estão em andamento. A modelagem da operação deve ser iniciada no segundo semestre e as conversas com potenciais investidores estão previstas para o primeiro semestre de 2024. A expectativa é de que a venda da fatia do governo do Estado em bolsa ocorra a partir de julho do ano que vem. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna do Bradcast, de 15/6/2023

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