STF valida acordo, e União deverá repassar R$ 27 bilhões aos estados para compensar perdas de ICMS
O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, um acordo para que o governo federal compense perdas de arrecadação registradas pelos estados desde 2022, quando o Congresso aprovou novas regras para a cobrança do ICMS. A lei definiu um teto para o imposto estadual sobre produtos como combustíveis e energia elétrica, em uma tentativa de conter a escalada da inflação. Com isso, os estados arrecadaram menos ICMS nos meses seguintes. O então presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar a compensação aos estados, mas o Congresso derrubou esse veto. Já no governo Lula, o Ministério da Fazenda fechou acordo com os governadores para compensar essas perdas. Clique aqui
Fonte: Portal G1, de 3/6/2023
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Relatório sobre reforma tributária será apresentado na terça com três novos impostos
O grupo de trabalho da Câmara que discute a reforma tributária marcou para a próxima terça-feira (6), às 16h, a apresentação, discussão e votação do relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que apresentará uma nova proposta. O texto vai trazer as diretrizes da reforma, prevendo a substituição de cinco tributos sobre o consumo por dois novos, um federal e outro para estados e municípios, dentro do sistema que é chamado de IVA Dual (dois impostos sobre valor agregado). A nova redação da proposta será apresentada ainda no mês de junho, após discussões com governo, parlamentares e setores econômicos. A ideia é votar a reforma na Câmara antes do recesso parlamentar de julho. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 5/6/2023
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CNI apela ao STF contra norma que veta aproveitamento de créditos do ICMS
Apontando violação da não cumulatividade do tributo e desequilíbrio concorrencial, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra duas normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na ação, a entidade questiona as cláusulas 17ª do Convênio ICMS nº 199/2022 e 17ª do Convênio ICMS nº 15/2023, que vedam a apropriação de créditos de ICMS nas operações e prestações antecedentes às saídas de óleo diesel A, biodiesel (B100), gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás liquefeito de gás natural (GLGN), e também da gasolina A e do etanol anidro combustível (EAC), obrigando o contribuinte a estornar eventuais créditos. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 3/6/2023
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Servidor pai de criança deficiente terá horário especial de trabalho
1ª turma do TRF da 3ª região confirmou o direito de um funcionário público Federal, pai de pessoa com deficiência, ao regime de horário especial de trabalho, com redução de jornada de 40 para 20 horas semanais, sem diminuição salarial ou exigências de compensação. Para o relator do acórdão, desembargador Federal Carlos Muta, o art. 98 da lei 8.112/90 prevê horário especial a servidores públicos Federais com deficiência. O mesmo direito é aplicável àquele que possua familiar em condição semelhante, sem exigência de compensação de jornada, se comprovada a necessidade por junta médica oficial, de acordo com a lei 13.370/16. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 5/6/2023
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Resolução PGE nº 30, de 5 de junho de 2023
Institui, no âmbito do Gabinete do Procurador Geral, o Comitê Gestor de Implementação da Política Socioambiental da PGE - "PGE Sustentável". Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/6/2023
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