Justiça de SP condiciona concessão do Complexo do Ibirapuera a processos de tombamento
A Justiça de São Paulo determinou nesta segunda-feira (22) que o edital de concessão do Complexo Esportivo do Ibirapuera, na zona sul, só poderá ser publicado pelo governo depois de concluídos processos de tombamento. Na sentença, a juíza Gisela Wanderley, da 2ª Vara da Fazenda Pública decidiu que a licitação deverá conter "previsão expressa das obrigações de fazer e não fazer decorrentes de atos de tombamento (provisório ou definitivo) impostos sobre o bem por quaisquer dos entes federativos". Em abril, o Conpresp, órgão municipal de preservação do patrimônio, votou pela abertura do processo, abrangendo o Ginásio Poliesportivo Mauro Pinheiro, o Estádio Ícaro de Castro Mello, o Conjunto Aquático Caio Pompeu de Toledo, o Palácio do Judô, quadras de tênis e prédios administrativos. Em 2021, o órgão federal Iphan já havia aprovado o tombamento provisório do complexo. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 23/5/2023
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