24/5/2023

Justiça de SP condiciona concessão do Complexo do Ibirapuera a processos de tombamento
A Justiça de São Paulo determinou nesta segunda-feira (22) que o edital de concessão do Complexo Esportivo do Ibirapuera, na zona sul, só poderá ser publicado pelo governo depois de concluídos processos de tombamento. Na sentença, a juíza Gisela Wanderley, da 2ª Vara da Fazenda Pública decidiu que a licitação deverá conter "previsão expressa das obrigações de fazer e não fazer decorrentes de atos de tombamento (provisório ou definitivo) impostos sobre o bem por quaisquer dos entes federativos". Em abril, o Conpresp, órgão municipal de preservação do patrimônio, votou pela abertura do processo, abrangendo o Ginásio Poliesportivo Mauro Pinheiro, o Estádio Ícaro de Castro Mello, o Conjunto Aquático Caio Pompeu de Toledo, o Palácio do Judô, quadras de tênis e prédios administrativos. Em 2021, o órgão federal Iphan já havia aprovado o tombamento provisório do complexo. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 23/5/2023

Cargo de secretário de Negócios Jurídicos pode ser comissionado, diz TJ-SP
É válida a livre nomeação da chefia da advocacia pública municipal, seja entre profissionais de carreira ou não. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar uma lei de Itatiba, que reestruturou a secretaria de Negócios Jurídicos. A decisão foi unânime. A Procuradoria-Geral de Justiça, autora da ADI, questionou a constitucionalidade do artigo 2º, que tem a seguinte redação: "Compete ao secretário de Negócios Jurídicos a chefia, superintendência e coordenação das atividades jurídicas e administrativas da secretaria, bem como a orientação acerca da forma de atuação dos diretores, procuradores do município e assessores." Clique aqui
Fonte: Conjur, de 23/5/2023

CNJ manda TJs reajustarem subsídio a magistrados mesmo sem assembleias
Nesta terça-feira, 23, o plenário do CNJ finalizou julgamento iniciado em 2014 e determinou que os Tribunais de Justiça reajustem, imediatamente, o valor dos subsídios dos magistrados sem a necessidade de encaminhamento de projetos de lei às assembleias legislativas. Os reajustes devem ter como referência o valor do subsídio de ministro do STF. Apenas o conselheiro Bandeira de Mello Filho ficou vencido. Trata-se de pedido de providências proposto pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros no qual requereu "a instauração do procedimento de edição de Ato Normativo (art. 102) no qual haverá de promover a alteração das Resoluções n. 13 e 14, para inserir dispositivo que garanta aos membros da magistratura estadual o recebimento do mínimo constitucional, a título de subsídio, considerado o escalonamento vertical, a partir do valor do subsídio dos Ministros do STF sempre que houver alteração deste". Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 23/5/2023

Comunicado do Conselho da PGE
EXTRATO DA ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 23/05/2023
Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 24/5/2023

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