Domínio de ilhas de rios sob influência das marés é da União, decide STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma que prevê a titularidade da União sobre as ilhas fluviais que sofrem a influência das marés. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1008, na sessão virtual concluída em 19/5, o colegiado entendeu que o decreto que trata da questão, editado em 1946, é compatível com a Constituição Federal de 1988. O objeto de questionamento era um dispositivo do Decreto-Lei 9.760/1946. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 23/5/2023
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