22/5/2023

Maior votação da história da ANAPE: quase 2 mil Procuradores elegem a chapa “Advocacia Pública forte para os novos tempos
Com a maior votação da história da ANAPE, a chapa “Advocacia Pública forte para os novos tempos” foi eleita com 1929 votos (98,2%) no pleito realizado nos dias 18 e 19 de maio. O quórum recorde de 1964 associados representa 58,5% dos Procuradores dos Estados e do DF aptos a votar. Encabeçada pelo atual Presidente Vicente Martins Prata Braga, Procurador do Estado do Ceará, a nova gestão (triênio 2023/2026) conta com três representantes do Estado de São Paulo: Fabrizio de Lima Pieroni, Diretor de Assuntos Legislativos (reconduzido ao cargo); Patricia Ulson Pizarro Werner, Diretora da Escola Nacional de Advocacia Pública Estadual (reconduzida ao cargo); e Ilanna Sofia Santos Soeiro Silva, Diretora de Tecnologia. Clique aqui
Fonte: site da APESP, de 19/5/2023

Configura fraude à execução fiscal a alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, são consideradas fraudulentas as alienações de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa, a menos que ele tenha reservado quantia suficiente para o pagamento total do débito. Antes de comprar um imóvel, uma pessoa verificou que não havia registro de penhora ou qualquer outro impedimento à aquisição. Entretanto, a construtora, primeira proprietária do imóvel, teve um débito tributário inscrito na dívida ativa pela Fazenda Nacional antes de realizar a primeira venda. A defesa da última adquirente sustentou que foram feitas as averiguações necessárias e, por isso, não houve má-fé no negócio. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 19/5/2023

Empresa com concurso para PcD não pode ser autuada por não contratar
Empresa pública que garanta em edital de concurso público vagas para empregados com deficiência ou reabilitados não pode ser autuada pelo MPT por eventual não preenchimento do percentual mínimo. Assim entendeu a 8ª turma do TST ao considerar que não existe alternativa à contratação, senão a realização de concurso público. Trata-se de ação anulatória proposta pela CPRM - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, empresa pública Federal, que impugnava três autos de infração lavrados pelos auditores do MPT, acerca da observância da cota mínima de empregados com deficiência ou reabilitados. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 22/5/2023

Nova LIA pode retroagir em atos de improbidade administrativa culposos
Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo têm entendido que a Lei 14.230/2021 (nova Lei de Improbidade Administrativa) pode retroagir em ações de atos de improbidade administrativa culposos, desde que ainda não tenham transitado em julgado. Nesses casos, os desembargadores aplicaram uma das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199, que diz que a nova LIA incide "aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior, devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente". Clique aqui
Fonte: Conjur, de 21/5/2023

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