15/5/2023

STF decidirá se piso de categoria previsto em lei federal vale para servidores estaduais e municipais
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se os estados e os municípios são obrigados a observar, na contratação de servidores públicos, o piso salarial da categoria profissional estabelecido por lei federal. O assunto é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1416266, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade em Plenário Virtual (Tema 1250). No caso concreto, a Justiça Federal de Pernambuco, ao julgar ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-PE), determinou que o Município de Gravatá (PE) retificasse o edital de seleção pública para contratação de dentistas para constar o piso salarial da categoria previsto na Lei federal 3.999/1961. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 15/5/2023

Piso da enfermagem: Ministério da Saúde publica portaria com rateio de recursos
O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (12/5), Dia Internacional da Enfermagem, uma portaria definindo o rateio de recursos para financiar o piso nacional da enfermagem nos estados e municípios. A publicação da norma em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) ocorre horas depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar o PLN 5/2023, que libera R$ 7,3 bilhões para custear o piso da categoria. Segundo o Ministério da Saúde, o documento dá transparência aos gestores estaduais e municipais do SUS sobre os valores que vão receber e de que forma este cálculo foi feito. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 15/5/2023

Juíza autoriza redução de jornada sem compensação a servidora com filho autista
A possibilidade legal de redução de jornada de trabalho para pais que possuem filhos com deficiência é o meio para concretização dos direitos à saúde e à dignidade. Assim, a Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP) anulou um decreto municipal que obrigava servidores públicos a compensar a jornada reduzida em mais de dez horas semanais para acompanhamento do tratamento de filhos, enteados ou dependentes legais com deficiência. Com isso, o juízo autorizou uma servidora da prefeitura local a reduzir sua jornada de trabalho em quase 21 horas — o que inclui o tempo necessário ao tratamento e ao deslocamento — para acompanhar seu filho autista. Ela deverá atualizar as informações de duração do acompanhamento conforme a evolução do tratamento. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 13/5/2023

Empresa pública que não presta serviço essencial não se submete a precatórios
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou o pedido da Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS) para que seus débitos judiciais fossem submetidos ao regime constitucional dos precatórios. Em sessão virtual, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 896. O governador buscava invalidar todas as decisões judiciais em relação à MGS, em especial as da Justiça do Trabalho, em que haviam sido determinados bloqueios e penhoras. Alegava que a empresa é uma sociedade anônima de capital fechado prestadora de serviço público de natureza essencial e, por isso, pedia sua sujeição ao regime dos precatórios e a devolução das verbas bloqueadas. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 15/5/2023

Resolução PGE nº 24, de 11 de maio de 2023
Altera a redação do artigo 5º da Resolução PGE nº 68, de 11 de outubro de 2011, que disciplina a implantação da Gratificação de Atividade Especial - GAE no âmbito da Procuradoria Geral do Estado Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/5/2023

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