3/5/2023

Anulada decisão do CNJ que impôs ao TJ-SP exigência de critérios para designação de juízes auxiliares
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia determinado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) a edição de norma que estabelecesse critérios objetivos para a designação de juízes auxiliares na capital e nos plantões judiciais. A decisão foi tomada nos autos do Mandado de Segurança (MS) 33078, impetrado pelo Estado de São Paulo. O ato questionado exigiu do TJ-SP que, no prazo de 60 dias, regulamentasse a Lei Complementar Estadual 980/2005. O CNJ entendeu ser necessária a regulamentação da matéria, uma vez que a movimentação de juízes sem critérios objetivos, impessoais e pré-estabelecidos afrontaria a garantia da inamovibilidade, o princípio do juiz natural e a independência judicial. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 2/5/2023

Coisa julgada tributária: STF publica acórdão
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (2/5) o acórdão do julgamento que definiu os limites da coisa julgada em matéria tributária. A expectativa é que os contribuintes oponham embargos de declaração para pedir novamente a modulação dos efeitos da decisão. A controvérsia é objeto do RE 949.297 e RE 955.227 (Temas 881 e 885). Em julgamento finalizado em 8 de fevereiro, o STF definiu que um contribuinte que obteve uma decisão judicial favorável com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente o seu direito diante de um novo entendimento do STF que considere a cobrança constitucional. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 3/5/2023

Supremo mantém licença não remunerada para servidores em mandato sindical em Goiás
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve lei do Estado de Goiás que prevê licença sem remuneração para servidores estaduais em exercício de mandato sindical. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 17/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7242, ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). O dispositivo questionado (artigo 1º da Lei estadual 20.943/2020) assegura ao servidor estável o direito à licença sem remuneração para desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito estadual, sindicato representativo da categoria de servidores públicos estaduais ou entidade fiscalizadora da profissão, regularmente registrados no órgão competente. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 2/5/2023

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que foram recebidas no total 128 (cento e vinte e oito) inscrições, sendo 61 (sessenta e uma) presenciais e 67 (sessenta e sete) virtuais, para participarem do Módulo II – O estagiário no contencioso geral, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, a ser realizado nos dias 03, 10, 24 de maio e 07 de junho de 2023 no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, situado na Rua Pamplona, 227 – 3º andar, Bela Vista, São Paulo/SP e via plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas. Clique aqui
Fonte: D.O.E, seção PGE-SP, de 3/5/2023

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