TJ-SP confirma improcedência de ação de indenização ajuizada contra procuradores do Estado
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), confirmou a improcedência de ação de indenização contra procuradores do Estado de São Paulo, em julgamento unânime ocorrido na última terça-feira (25.4). A 2ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso de apelação do grupo econômico impetrante da ação. No pedido, o citado grupo, devedor de aproximadamente R$ 4,9 bilhões em débitos de ICMS, pleiteava indenização por danos morais e materiais contra procuradores do Estado. A pretensão era receber R$ 150 mil de cada procurador, além de danos materiais que deveriam ser apurados em liquidação de sentença. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 28/4/2023
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Estado analisará pedido administrativo de convênio para verba pública
O juiz de Direito Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP determinou que o Estado analise, no prazo de 10 dias úteis, pedido administrativo de convênio para verba pública a entidade. Segundo o magistrado, "não se pode eternizar a análise pela administração pública de pedidos na esfera administrativa". Trata-se de ação proposta por um hospital filantrópica que realiza atendimentos ao SUS. Assim, em razão do serviço prestado à população, em 2022, a entidade foi selecionada ao recebimento de verbas de emendas parlamentares. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 28/4/2023
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STJ vai definir se ente que paga o defensor dativo pode questionar o valor em cumprimento de sentença
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar o Recurso Especial 1.987.558, interposto contra julgamento de mérito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), para ser julgado no rito dos repetitivos, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.181 na base de dados do STJ, é "definir se os efeitos da coisa julgada da sentença que fixa os honorários de defensor dativo se estendem ou não ao ente federativo responsável pelo pagamento da verba quando não participou do processo ou não tomou ciência da decisão (artigo 506 do Código de Processo Civil – CPC)". Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 29/4/2023
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STF derruba lei do Paraná que previa corte de salário de policial afastado
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado do Paraná que autorizava o corte do salário, por decisão administrativa, de policial civil afastado do cargo para responder a processo criminal. A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2926, ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). Em seu voto, o ministro Nunes Marques (relator) considerou inconstitucional a regra prevista na Lei Complementar estadual (LC) 14/1982, com redação dada pela LC 98/2003. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 28/4/2023
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