Supremo decide que piso de agentes comunitários de saúde é constitucional
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (27), que é constitucional a possibilidade de implantação do piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Posteriormente, a Corte fixará a tese sobre o resultado do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1279765, tema 1132 da repercussão geral. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 28/4/2023
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Portadora de HIV tem direito a isenção de tarifa no transporte público, decide TJSP
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Ana Lucia Fusaro, da 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul, garantindo a uma mulher portadora do vírus HIV o direito de isenção tarifária nos meios de transporte público operados pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), São Paulo Transporte S/A (SPTrans) e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU/SP). Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 28/4/2023
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Com texto amplo, STJ detém as 'teses filhotes' sobre benefícios fiscais de ICMS
A criatividade com que os estados legislam sobre benefícios fiscais de ICMS para atrair empresas de grande porte levou a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça a, de maneira incomum, escolher uma tese mais aberta para decidir que os valores gerados aos contribuintes por essas medidas podem ser tributados a título de IRPJ e CSLL. Ao se referir aos tais benefícios fiscais, o enunciado listou diversos deles — redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção e diferimento — e acrescentou o termo genérico "dentre outros". Clique aqui
Fonte: Conjur de 27/4/2023
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Despejo determinado em arbitragem - O impacto da decisão do STJ (Resp 1.481.644) quanto aos julgados posteriores: uma proposta da manutenção da competência arbitral
Por Gabriel de Britto Silva e Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira
O presente estudo tem o objetivo de analisar o impacto da decisão do STJ (Resp 1.481.644), publicada no dia 19/08/2021, quanto aos julgamentos posteriores realizados pelos Tribunais Estaduais e apresentar uma proposta, ao final. Neste referido Recurso Especial, o STJ concluiu que, na ação de despejo não é possível dissociar a rescisão da desocupação, e, por ser executória a sua natureza, a ordem de desocupação não poderia ser fixada pelo árbitro. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 28/4/2023
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