27/4/2023

STF limita ao domicílio do autor competência em causas contra o Estado
O STF, por maioria, limitou ao foro do domicílio do réu a competência de ações execuções ficais e causas ajuizadas contra algum estado ou o Distrito Federal. Antes, o CPC autorizava hipóteses de competência concorrente. Sobre o tema, a Corte seguiu tese proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso: "É inconstitucional a regra de competência que permita que os entes subnacionais sejam demandados perante qualquer comarca do país, devendo a fixação do foro restringir-se aos seus respectivos limites territoriais." Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 26/4/2023

STF suspende processos que aguardavam decisão do STJ sobre benefícios relacionados ao ICMS
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 835818 e determinou a suspensão do trâmite (sobrestamento) dos processos que discutem se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A matéria é objeto do Tema 1182, da sistemática dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estava na pauta de hoje (26) naquela Corte. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 26/4/2023

STJ vota unânime pró-fisco mesmo após Mendonça mandar suspender julgamento
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu nesta quarta-feira (26/7) o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de casos que envolvem benefícios fiscais até que o STF finalize o julgamento sobre PIS/Cofins. Ainda assim, a 1ª Seção do STJ, que previa julgar uma regra sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS) com impacto de R$ 88 bilhões por ano aos cofres do governo, não cancelou o julgamento e seguiu com o caso. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 26/4/2023

Tese da União sobre inclusão de incentivos fiscais na base de cálculo de tributos federais prevalece no STJ
A União pode incluir na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incentivos fiscais de ICMS. A tese, defendida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foi acolhida por unanimidade pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante julgamento nesta quarta-feira (26/04). A tese aprovada pelos ministros da Primeira Seção ressalta que a exclusão dos incentivos da base de cálculo dos tributos federais só é possível se atendidos requisitos previstos em lei. Clique aqui
Fonte: site da AGU, de 26/4/2023

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