TCU quer investigar presidentes de tribunais por penduricalho a juízes
A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a abertura de processos para investigar presidentes de outros tribunais que autorizaram o pagamento a juízes federais do chamado “adicional por tempo de serviço (ATS)”, benefício que ficou conhecido como “quinquênio”. Trata-se de um penduricalho que havia sido extinto há 17 anos e que voltou a ser pago, inclusive de forma retroativa, após decisão monocrática concedida em dezembro de 2022 pelo corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luis Felipe Salomão. A recomendação para abrir a investigação consta em parecer da área técnica do TCU datado de 28 de março. No documento, ao qual a coluna teve acesso, os auditores da Corte de Contas sugerem processos para apurar “as condições, consequências e responsabilidades” de quem autorizou o pagamento do adicional. Clique aqui
Fonte: Metrópoles, de 18/4/2023
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Nova LIA não deve retroagir para permitir recolhimento de custas ao fim do processo
Desembargadores das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo têm negado pedidos de aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 (nova Lei de Improbidade Administrativa) para permitir o recolhimento de custas e despesas processuais ao fim do processo. A medida está prevista no artigo 23-B da Lei 8.429/92, incluído pela nova LIA, que tem a seguinte redação: "Nas ações e nos acordos regidos por esta lei, não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas. §1º: no caso de procedência da ação, as custas e as demais despesas processuais serão pagas ao final". Clique aqui
Fonte: Conjur, de 18/4/2023
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Secretaria da Fazenda do Piauí não pode reter contribuições previdenciárias do Judiciário e do MP
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regra do Piauí que autorizava a Secretaria de Fazenda do estado a reter na fonte as contribuições previdenciárias de servidores e membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual (MP-PI). Por unanimidade, o Plenário, em sessão virtual, concluiu que a retenção afronta a autonomia financeira e orçamentária do Judiciário e do MP-PI. A questão foi objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4859 e 4824, apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra dispositivos das Leis Complementares estaduais 39/2004 e 40/2004, que tratam da gestão do Fundo de Previdência Social dos servidores públicos estaduais. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 17/4/2023
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Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que foram recebidas no total 54 (cinquenta e quatro) sendo 2 (duas) inscrições presenciais e 52 (cinquenta e duas) inscrições virtuais, para participarem do curso Políticas públicas e direitos sociais, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, a ser realizado no período de 17 de abril a 03 de maio de 2023, das 08h às 12h15 na sala 3 da ESPGE, situado na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/4/2023
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