17/4/2023

Associação questiona leis estaduais que reduzem ICMS de cervejas e sucos
A Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7371, 7372, 7373 e 7374), com pedido de liminar, contra leis estaduais que reduziram a alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de bebidas alcoólicas com um percentual mínimo de fécula de mandioca e sucos de laranja ou de caju em sua composição. A associação argumenta que as regras foram instituídas sem estimativas do seu impacto financeiro e orçamentário, exigência do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 113) para justificar a exceção. Também aponta a concessão unilateral de benefícios fiscais, contrariando a regra que prevê a celebração de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para esta finalidade (artigo 155 da Constituição Federal). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 15/4/2023

Obrigação de pagar vale-pedágio do trecho de volta depende de contrato, diz STJ
A Lei 10.209/2001 não traz qualquer previsão no sentido de obrigar quem contrata o serviço de transporte de bens a pagar o valor dos pedágios no trecho de volta da viagem. Essa verba só pode ser exigida se for expressamente prevista em contrato ou se houver exclusividade na prestação do serviço. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma empresa de logística que foi condenada a arcar com o valor do vale-pedágio no trecho de volta de uma viagem contratada. Como a obrigação não foi cumprida, a parte ainda foi condenada a multa prevista no artigo 8º da Lei 10.209/2001, conhecida como "dobra do frete". Toda a condenação foi derrubada, mas ainda poderá ser confirmada, já que o caso vai voltar ao Tribunal de Justiça de São Paulo para nova análise. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 15/4/2023

Estados não podem incorporar trabalhador de empresa privatizada sem concurso
"É inconstitucional o dispositivo de Constituição estadual que permite a transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da administração pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal." Essa foi a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal para declarar inconstitucionais o artigo 65-A da Constituição estadual, a lei 2.281/2017 e o decreto 286/2018 do Amapá. Os termos previam que, em caso de extinção, fusão, incorporação ou transferência de propriedade para iniciativa privada ou para a União de empresa pública constituída na época do extinto território do Amapá, o empregado que tenha ingressado por concurso público em determinadas pessoas jurídicas poderia optar por ser aproveitado no quadro de pessoal da administração pública estadual. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 15/4/2023

AGU pede bloqueio de bens e condenação de mais 45 pessoas presas durante depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com ação civil pública para que mais 45 pessoas sejam condenadas a ressarcir os cofres públicos pela depredação das sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro, em Brasília. Agora, já são seis processos movidos pela União para responsabilizar os que participaram ou financiaram os atos antidemocráticos, abrangendo um total de 223 indivíduos, três empresas, uma associação e um sindicato. Os acusados na nova ação foram presos em flagrante no interior do Palácio do Planalto, tiveram a prisão preventiva decretada e atualmente são investigados criminalmente pelos atos. Parte deles, já denunciada pela Procuradoria-Geral da República, está em liberdade provisória sujeita a medidas cautelares. Clique aqui
Fonte: site do AGU, de 14/4/2023

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador Chefe do Centro de Estudos – Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que no dia 14 de abril de 2023 foi realizado o sorteio eletrônico dos inscritos para participarem do "XXVII Jornadas Ibero-americanas de Direito Processual" promovido pelo IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Processual, a ser realizado no período de 17 a 19 de maio de 2023 no campus da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), localizado na Av. Ipiranga, 6681 - Partenon, Porto Alegre - RS, 90619-900. Foram recebidas no total 18 (dezoito) inscrições, ficando DEFERIDOS os nomes abaixo relacionados com a definição da ordem de suplência. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/4/2023

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