5/4/2023

Governo Tarcísio cobra mais de R$ 568 mil de Jair Bolsonaro por não usar máscara durante a pandemia
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo propôs, no início deste ano, já sob a gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos), a execução fiscal de três dívidas em nome de Jair Bolsonaro (PL) que somam mais de R$ 568 mil. O ex-presidente da República foi multado porque não utilizou máscara de proteção contra a Covid-19 em três ocasiões diferentes: em visitas às cidades de Miracatu, Ribeira e Eldorado, que ficam no Vale do Ribeira, no estado de São Paulo. Clique aqui
Fonte: Portal G1, de 4/4/2023

TJ-SP suspende autuação fiscal devido a possível erro de competência no TIT
Devido à possível usurpação de competência na esfera administrativa, o desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu, em decisão liminar, a exigibilidade do crédito tributário lançado em um auto de infração milionário do Fisco paulista. O magistrado também proibiu o Fisco estadual de incluir dados da empresa nos cadastros de inadimplentes, protestar o débito, ajuizar execução ou deflagrar procedimento de representação fiscal para fins penais. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 4/4/2023

Delegatária de serviço público só pode pedir suspensão de liminar para defender interesse público relacionado à delegação
A pessoa jurídica de direito privado que tem delegação para prestar serviço público só pode ajuizar pedido de suspensão de liminar se estiver atuando na defesa de interesse público primário relativo à própria concessão e à prestação do serviço. O entendimento foi estabelecido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar o pedido da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE-D) para suspender liminar que a obrigava a continuar patrocinando planos de benefícios complementares geridos pela Fundação CEEE de Seguridade Social. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 4/4/2023

TJ/SP: É nula multa da Artesp sem prévia notificação da concessionária
A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP anulou multa administrativa aplicada pela Artesp em decorrência de suposta infração contratual cometida por concessionária de rodovias ao não promover o reparo das defensas metálicas. De acordo com o colegiado, a empresa fez a regularização no prazo estipulado em contrato. Consta nos autos que a Artesp havia aplicado a penalidade em razão de suposta ausência de reparo na rodovia concedida. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 5/4/2023

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