3/4/2023

'Interesse público também é garantido por negociação', diz procuradora-geral de SP
Reconduzida ao cargo de procuradora-geral de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado tem a difícil tarefa de gerir um acervo de quase 2,5 milhões de processos. Um número maiúsculo, que confirma o peso e a importância do estado mais rico da União — e o grau absurdo de litigiosidade no qual ele está envolvido. Para lidar com esse volume gigantesco de ações, e tentar reduzir a litigiosidade provocada pelos atos administrativos do governo paulista, ela defende a ampliação da cultura de transação e negociação. "A gente é muito talhado em olhar sempre para a indisponibilidade do interesse público, e não que esse não seja um princípio fundamental, mas não pode ser um dogma que nos impeça de pensar que muitas vezes o interesse público se alcança por meio de acordo, por meio de transação", defende. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 2/4/2023

Governo quer demonstrar apoio de governadores ao decreto do saneamento
O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) mudou os planos de assinar o decreto do saneamento nesta sexta-feira (31/3) para incluir governadores no debate e na apresentação da proposta. O Planalto quer a demonstração de que os chefes dos executivos locais apoiam a proposta, que foi discutida com representantes de estados, municípios e da iniciativa privada e sofreu pressões de todos os lados. Em reunião nesta sexta-feira, a Casa Civil afinou os detalhes e decidiu planejar uma cerimônia com o presidente Lula. Se o plano for mantido, a ideia é que o petista assine o texto na quarta-feira (5/4), no Planalto. A data, no entanto, depende da agenda dos governadores. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 3/4/2023

Medida provisória prorroga prazo de adequação à nova Lei de Licitações
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP) 1.167/2023 que prorroga até 30 de dezembro a validade de três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002). A matéria foi publicada na sexta-feira (31) em edição extra do Diário Oficial da União. Com a prorrogação, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 3/4/2023

STF assegura nomeação de estrangeiro aprovado em concurso de instituto federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que um candidato estrangeiro aprovado em concurso público para o cargo de professor, técnico ou cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais têm direito à nomeação. (...)  A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do artigo 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada”. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 31/3/2023

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