23/3/2023

STJ decidirá se é possível excluir benefícios do ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, em julgamento de recursos repetitivos, ainda sem data marcada, a possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS — como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade e diferimento — da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O colegiado determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratem do tema no território nacional. Dois recursos especiais, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, foram afetados para o julgamento. Em seu voto pela afetação, Gonçalves lembrou que a seção já excluiu, em 2017, os créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, por não os caracterizar como renda ou lucro. A nova discussão se refere à extensão desse entendimento para outros favores tributários. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 23/3/2023

Cadip lança edição atualizada sobre as alterações na Lei de Improbidade Administrativa
O Centro de Apoio da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadip) disponibilizou a quarta edição, revista e atualizada, da publicação Alterações na Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92 (Lei nº 14.230/21), que destaca as principais modificações na legislação, entre elas as alterações na dosimetria das penas, a extinção da modalidade culposa de improbidade e a atribuição de competência exclusiva do Ministério Público para propor ações. Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 22/3/2023

Normas do RS que autorizam deslocamento de recursos entre fundos previdenciários é constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de regras do Regime de Previdência Próprio do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS-RS) que permitem a utilização de recursos do Fundo Previdenciário (Fundoprev) para pagamentos de benefícios previdenciários do Fundo Financeiro de Repartição Simples. A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6568. A ADI foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra dispositivos da Lei Complementar estadual 15.511/2020 e do Decreto estadual 55.451/2020. Segundo o partido, a utilização dos recursos para o pagamento de benefícios previdenciários dos servidores não inseridos no Fundoprev, que funciona sob o regime financeiro de capitalização, representaria desinvestimento. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 22/3/2023

Ações em que se pede medicamentos ao poder público e honorários advocatícios
Por Carlos Henrique Dias
O novo Código de Processo Civil trouxe inúmeros avanços em relação ao código revogado (Lei 5.869, de 11/01/1973). Entre esses avanços se encontram os honorários advocatícios, especialmente nas causas em que a Fazenda Pública figura como parte. O artigo 20, §4º, do Código revogado determinava que os honorários nas causas em que a Fazenda Pública fosse vencida deveriam ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz. A regra foi modificada no Código atual, que passou a atrelar os honorários a percentuais sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, variando entre 10% e 20%, conforme artigo 85, §§2° e 3°. Clique aqui
Fonte: JOTA, coluna Advocacia Pública em Estudo, de 23/3/2023

Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores do Estado e Servidores da PGE que estão abertas inscrições para participar do curso “Políticas públicas e Direito Financeiro”, a ser realizado na sala 3 da ESPGE, situado na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, conforme programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/3/2023

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