21/3/2023

Governo Tarcísio quer criar medida provisória estadual
O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) enviará à Assembleia Legislativa de São Paulo uma proposta criando um equivalente estadual das medidas provisórias, existentes em âmbito nacional. A ideia é que isso seja feito por meio de uma emenda à Constituição estadual. O governo argumenta que precisa de um instrumento legislativo mais ágil do que os projetos de lei, de tramitação mais demorada. "Elas são importantes para tornar a gestão menos engessada. Além disso, diversos estados contam com suas próprias medidas provisórias", afirma o secretário da Casa Civil, Arthur Lima. A MP estadual espelharia a nacional com relação a prazos. Teria validade de 120 dias e perderia a eficácia se não fosse aprovada nesse intervalo. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 21/3/2023

Tarcísio quer criar leis por meio de medidas provisórias
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vai enviar à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) projeto de emenda à Constituição paulista para permitir que ele possa editar medidas provisórias (MPs), a exemplo do que o presidente da República pode fazer. A MP é uma legislação que o Executivo cria e passa a valer assim que é encaminhada para o Legislativo, mesmo antes de ser votada. Ela dura até 120 dias. Se não houver aprovação neste período, deixa de ter validade. Clique aqui
Fonte: Metrópoles, de 21/3/2023

Escola indígena em parque de São Vicente/SP é reformada por meio de acordo na mediação
Um acordo homologado em abril de 2022 pelo desembargador federal Carlos Muta, coordenador do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3), permitiu a permanência provisória da comunidade indígena Paranapuã na área do Parque Estadual Xixová-Japuí, em São Vicente/SP. (...) A mediação encontra-se em fase de monitoramento de pactos e envolveu a comunidade indígena Paranapuã, a Comissão Guarani Yvyrupa, a Fundação Florestal, o Estado de São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), os Ministérios Públicos Federal, Estadual, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Sesai, o Município de São Vicente, tendo o apoio da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Universidade Estadual Paulista (Unesp), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e  Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Clique aqui
Fonte: site do TRF-3ª Região, de 20/3/2023

Pendência fiscal de matriz ou filial impede certidão negativa para estabelecimento do mesmo grupo
​A Primeira Seção unificou o entendimento das turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao estabelecer que a administração tributária não deve emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) – ou mesmo a Certidão Positiva com efeito de Certidão Negativa de Débitos (CPEND) – para uma filial quando houver pendência fiscal contra a matriz ou outra filial do mesmo grupo. O colegiado deu provimento a embargos de divergência interpostos pela Fazenda Nacional contra acórdão da Segunda Turma, que entendeu que a existência de débito em nome da filial ou da matriz não impede a expedição da certidão de regularidade fiscal em favor de uma ou de outra. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 20/3/2023

Município não pode disciplinar pagamento de honorários a procuradores, diz TJ-SP
Compete privativamente à União legislar sobre direito processual civil, cabendo aos municípios a observância do regramento fixado no Código de Processo Civil e no Estatuto da OAB acerca do pagamento de honorários de sucumbência aos seus procuradores. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou leis de Americana, que disciplinavam o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do município e promoviam uma reestruturação administrativa na Secretaria Municipal de Fazenda. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 20/3/2023

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