20/3/2023

STF derruba teto salarial único para servidores estaduais e municipais do Amapá
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a fixação de subteto remuneratório único para servidores públicos estaduais e municipais no Amapá. A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6843, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A medida, prevista no artigo 42, inciso XI, da Constituição do Amapá, com a redação dada pela Emenda Constitucional 35/2006, estabelece que a remuneração dos servidores não pode ser maior que o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça local (TJ-AP), limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 17/3/2023

Estado de Mato Grosso do Sul terá que indenizar homem preso injustamente
Antes de prender um cidadão, é dever da autoridade policial fazer diligências mínimas para assegurar ao menos indícios da autoria do crime investigado. Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) para acatar recurso de um homem preso preventivamente e majorar indenização por dano moral. No caso, a Polícia Civil, em meio a uma investigação por crime de furto, encontrou um celular em um dos carros utilizados para prática do delito. De posse do aparelho, os agentes pesquisaram o número no Sistema Integrado de Gestão Operacional — Central de Comando e Controle (Sigo-CADG) para verificar a titularidade da linha. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 20/3/2023

‘É preciso defender interesse de SP na reforma tributária’
Em sua primeira entrevista no cargo, o novo secretário estadual da Fazenda e Planejamento de São Paulo, Samuel Kinoshita, de 42 anos, diz que o governo paulista apoia a reforma tributária, mesmo que inicialmente represente perda de receita para o Estado. Ele ressalta, porém, que é preciso “resguardar os interesses dos 46 milhões de brasileiros que vivem em São Paulo”. Confira a seguir os principais trechos da entrevista. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 20/3/2023

Tese de que reforma tributária só valerá em 2025 ganha força
Em meio às negociações da reforma tributária sobre o consumo, ganha força a tese de que a vigência efetiva dela precisa ocorrer a partir de 2025. Embora ainda não esteja sacramentada, essa tese pode ser incorporada de duas formas: um comando formal no relatório da PEC dizendo que as mudanças só terão validade a partir de janeiro de 2025 ou de maneira mais indireta, sem explicitar na PEC, mas por meio de um compromisso político de que a regulamentação posterior, a ser feita em lei complementar, só terá vigência naquele ano. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 20/3/2023

Siga a APESP nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
Website

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*