6/3/2023

Criança com transtorno do espectro autista tem direito a transporte escolar especial gratuito, decide TJSP
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em decisão unânime, que o Estado deve prover transporte escolar especial gratuito a uma criança com transtorno do espectro autista, em Campinas. Segundo os autos, o menor frequenta a Associação para o Desenvolvimento dos Autistas em Campinas (Adacamp) e requereu a disponibilização gratuita do sistema especial de transporte voltado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida severa para deslocamento. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 6/3/2023

STF nega pedido de pagamento de advogados públicos federais por trabalhos extraordinários
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5519, em que a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) questionava a falta de remuneração do trabalho extraordinário realizado por advogados públicos. A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e foi tomada na sessão virtual concluída em 17/2. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 3/3/2023

AGU pede que financiadores de atos golpistas sejam condenados a pagar R$ 100 milhões de dano moral coletivo
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta sexta-feira (03/03), na Justiça Federal do Distrito Federal, com ação civil pública indenizatória com pedido para que os financiadores dos atos que resultaram na depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes, em Brasília, sejam condenados a pagar R$ 100 milhões de dano moral coletivo. O processo é movido em face de 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato. São os mesmos que já haviam sido incluídos no polo passivo de ação movida pela União para cobrar o dano material causados aos edifícios, estimado em R$ 20,7 milhões, em razão de terem financiado o fretamento de ônibus para os atos. Clique aqui
Fonte: site da AGU, de 3/3/2023

Servidores sem concurso não são estatutários nem se enquadram no RPPS
É inconstitucional a transformação de servidores celetistas não concursados em estatutários, exceto aqueles que possuem estabilidade excepcional por estarem em exercício há pelo menos cinco anos continuados na data da promulgação da Constituição. Além disso, somente servidores públicos civis com cargo efetivo são admitidos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta sexta-feira (3/3), excluir do RPPS do Piauí os servidores públicos admitidos sem concurso público e servidores com estabilidade excepcional; e declarar a inconstitucionalidade de uma regra local que incluía servidores admitidos sem concurso público no regime estatutário. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 6/3/2023

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