STJ mantém lei de MG que afasta isenção de ICMS em caso de operação interestadual
Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, mantiveram decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu a validade de norma que afasta a isenção de ICMS, na operação de compra realizada dentro do estado, quando o contribuinte envia a mercadoria para estabelecimento de sua titularidade em outra unidade federativa. Na prática, ao comprar uma mercadoria no mercado interno, como regra geral, a empresa deveria pagar o ICMS. O estado, no entanto, deliberadamente, concede uma isenção às empresas sobre essa operação interna. O contribuinte questiona a legalidade de lei aprovada em 2017 afastando a isenção. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 24/2/2023
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