23/2/2023

Veja como ajudar as vítimas de enchentes no litoral norte de São Paulo
As chuvas provocaram deslizamentos de terra, alagamentos, bloqueio de estradas e afetaram o abastecimento de água e energia em Caraguatatuba, São Sebastião, Guarujá, Bertioga, Ilhabela e Ubatuba, litoral norte de São Paulo. Em uma manifestação de solidariedade e ação coletiva, a Advocacia-Geral da União, a Cáritas Brasileira e a Coalizão Negra por Direitos lançaram campanha para arrecadar recursos para milhares de famílias que estão desabrigadas e desalojadas. A campanha também conta com o apoio das entidades de classe das carreiras jurídicas que compõem a AGU, tais como Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev), Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur) e Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni). Além disso, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp). Clique aqui
Fonte: site da AGU, de 23/2/2023

Justiça autoriza Governo de SP a remover à força pessoas em áreas de risco em São Sebastião
A Justiça de Caraguatatuba concedeu nesta quarta-feira (22) uma liminar (decisão provisória) que permite a remoção compulsória de pessoas que vivem em áreas de risco em São Sebastião, cidade fortemente afetada pelo temporal que atingiu o litoral paulista no sábado (18) e no domingo (19). O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e pelo município de São Sebastião. Em nota, o Governo de São Paulo afirmou que a medida judicial tem "caráter preventivo e provisório, devendo cessar tão logo a situação climática esteja favorável". A liminar é restrita a pessoas que não desejam deixar suas casas, mas que residem em locais com risco de deslizamentos ou desastres. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 22/2/2023

Justiça autoriza remoção de moradores das áreas de risco em São Sebastião
A Justiça de Caraguatatuba atendeu ao pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e o Município de São Sebastião e concedeu liminar para que as famílias que ainda vivem nas áreas de risco possam ser removidas para abrigos. A informação foi confirmada na manhã desta quarta-feira (22) pelo governador Tarcísio de Freitas, que permanece na região acompanhando o trabalho de salvamento, resgate e acolhimento das pessoas atingidas pelas fortes chuvas no litoral norte do estado. Clique aqui
Fonte: site do Governo de SP, de 22/2/2023

Mantida decisão que determina que Poder Público providencie acolhimento para jovem com deficiência
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, que determinou que o Município e o Estado de São Paulo incluam jovem com desenvolvimento intelectual incompleto em residência especializada. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público de São Paulo em defesa dos interesses do jovem que durante nove anos de sua menoridade ficou acolhido em uma instituição na cidade, mas que, ao completar 18 anos, não pôde continuar no local e também não foram localizados parentes aptos a recebê-lo. Em primeiro grau, o magistrado julgou procedente a demanda para obrigar o Poder Público a encontrar uma residência inclusiva ou estabelecimento congênere. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 23/2/2023

Distribuidoras de energia contestam substituição tributária de ICMS do Amazonas
A Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7348, contra lei do Amazonas que instituiu o regime de substituição tributária para frente e majorou a incidência do ICMS sobre as operações interestaduais de energia elétrica. O relator da ação é o ministro Edson Fachin. O objeto de questionamento são dispositivos da Lei Complementar estadual 217/2021. A associação sustenta que a norma ultrapassou os limites previstos no Convênio 50/2019 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e criou situação tributária diferente para geradoras de energia elétrica situadas dentro ou fora de estados aderentes ao convênio. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 22/2/2023

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