Indisponibilidade do PJe no meio do período permite prorrogação do prazo recursal
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) de um recurso interposto depois do prazo original, levando em conta a indisponibilidade, por dois dias, do sistema de peticionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para colegiado, a regra que prorroga o período para recorrer também vale quando a indisponibilidade ocorre no meio do prazo, e não apenas no começo ou no vencimento. A ação foi ajuizada por um agente de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa-SP) em 2018, para discutir o adicional de periculosidade. Seu pedido foi julgado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Guarujá (SP) e ele recorreu da sentença. Clique aqui
Fonte: site do TST, de 16/2/2023
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