16/2/2023

TCE pode regulamentar práticas de fiscalização e prestação de contas, diz STF
Por entender que o Tribunal de Contas do Paraná agiu dentro de seu poder de controle externo ao regulamentar práticas de fiscalização e prestação de contas por meio do Sistema Integrado de Transferências (SIT), o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou, nesta quarta-feira (15/2), ação direta de inconstitucionalidade contra normas da corte. O governo do Paraná alegou que vários dispositivos da Resolução 28/2011 e da Instrução Normativa 61/2011 do TCE-PR afrontam a Constituição Federal porque "usurpam competência assegurada ao Legislativo, a quem cabe dispor sobre diversas das matérias previstas nesses atos, com a iniciativa legiferante do chefe do Poder Executivo". Clique aqui
Fonte: Conjur, de 16/2/2023

STF decide que teto de vencimentos de conselheiros do TCM-SP é o de desembargadores, mas sem vinculação
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a vinculação automática entre a remuneração dos conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) e a dos desembargadores do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP). Ainda que sem a vinculação, o teto remuneratório a ser observado é o da magistratura estadual. A decisão unânime foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (15). Os ministros analisaram recursos de embargos de declaração interpostos pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e pelo TCM-SP nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 346 e 4776. No julgamento dessas ações, em junho de 2020, o STF julgou constitucional a regra da Constituição estadual que fixa em cinco o número de integrantes da Corte de Contas municipal e estabeleceu que eles obedeceriam às regras aplicáveis aos conselheiros do Tribunal de Contas estadual. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 16/2/2023

Juiz homologa recuperação de empresas sem certidão negativa fiscal
Comprovação da regularidade fiscal não é condição para homologação de plano de recuperação judicial de empresa. Assim entendeu o juiz de Direito Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais. Na Justiça, duas empresas pleiteiam a homologação de seu plano de recuperação judicial. Na origem, o juízo se manifestou pela necessidade da regularidade fiscal para o deferimento do pedido. Inconformada, as recuperandas recorreram da decisão. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu ser o caso de conceder efeito suspensivo para suspender a determinação de comprovação da regularidade fiscal como condição para homologação. No mais, considerou, que "as recuperandas comprovaram as medidas adotadas junto às Fazendas Públicas, que  aguardam atos administrativas para continuidade dos parcelamentos e/ou transações tributárias". Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 16/2/2023

A nulidade da decisão extra petita no âmbito do TIT-SP
POR GRUPO DE PESQUISA SOBRE JURISPRUDÊNCIA DO TIT DO NEF/FGV DIREITO SP
Em 4/3/2020, a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP) julgou o recurso especial interposto junto ao auto de infração e imposição de multa (AIIM) 4.106.451-3, decidindo pela nulidade da decisão que analisa a regularidade da prova que amparou a autuação e que não foi contestada pelo contribuinte, por ser extra petita. O julgamento foi objeto de análise deste Observatório, em artigo elaborado pelos pesquisadores Bruno Romano e Rafael Pinheiro Lucas Ristow, publicado em 19/3/2020. Quase três anos depois, o tema da nulidade das decisões extra petita volta à baila da Câmara Superior do TIT-SP, no julgamento do recurso especial interposto pela Representação Fiscal junto ao AIIM nº 4.082.315-5. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 16/2/2023

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