14/2/2023

União deve compensar perdas de ICMS do Estado de Goiás
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União inicie a compensação de perdas do Estado de Goiás (GO) decorrentes da redução de alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O governo estadual estima que a queda de arrecadação, entre agosto e dezembro de 2022, foi de R$ 2,4 bilhões. A decisão liminar foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3614. No exame preliminar da controvérsia, o ministro observou que a alteração unilateral da tributação dos estados, com a edição das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, acarretou significativo desequilíbrio na conta dos entes federativos, comprometendo o cumprimento de obrigações e a continuidade da execução de políticas públicas e a prestação de serviços essenciais. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 13/2/2023

STF mantém alterações na cobrança de ICMS em operações interestaduais
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais regras que disciplinam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas operações e nas prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do tributo. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 6/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7158. Na ação, o Governo do Distrito Federal questionava o artigo 1º da Lei Complementar 190/2022, que alterou o artigo 11, parágrafo 7º, da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 13/2/2023

AGU ingressa com primeiro pedido de condenação definitiva de acusados de financiar atos golpistas
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou na Justiça Federal do Distrito Federal com pedido para que a ação cautelar (nº 1001708-82.2023.4.01.3400/DF) no âmbito da qual foi determinado o bloqueio de bens dos acusados de financiar o fretamento de ônibus para os atos que depredaram os prédios da Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro, seja convertida em ação civil pública para proteção do patrimônio público e os envolvidos sejam condenados em definitivo a ressarcir R$ 20,7 milhões ao erário. Na ação, que inclui no polo passivo 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato, AGU assinala configurar “ato ilícito quando o titular de um direito (no caso em específico o direito à livre manifestação e reunião pacífica), ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, nos termos do art. 187 do Código Civil”. Clique aqui
Fonte: site da AGU, de 13/2/2023

PEC estipula mandatos de oito anos para ministros do STF
O fim do mandato vitalício para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pode voltar a ser discutido pelo Senado em 2023. Essa é a intenção do senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor da PEC 16/2019, proposta de emenda à Constituição que fixa em oito anos o mandato dos ministros do STF, sem direito à recondução. Para ele, o mandato vitalício com aposentadoria compulsória aos 75 anos — conforme a regra atual — dá muito poder aos ministros. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 13/2/2023

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