13/2/2023

STF julga exigência de retirada de ações para Estados aderirem ao RRF
Nesta semana, em plenário virtual, os ministros do STF julgam ação que questiona alterações legais que preveem, como requisito para a adesão ao regime de recuperação fiscal (RRF), a desistência, pelos Estados, de ações judiciais que discutam o pagamento da dívida da União. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela improcedência do pedido e sugeriu a seguinte tese de julgamento: "É constitucional a exigência legal de renúncia expressa e irrevogável pelos Estados-membros ao direito em que se fundam ações judiciais que discutem dívida ou contrato objeto de renegociação com a União." A ação foi ajuizada pelo PROS - Partido Republicano da Ordem Social. O dispositivo contestado é o artigo 1º, parágrafo 8º, da LC 156/16, que prevê que a União, nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados e o DF, poderá adotar prazo adicional de 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas somente se o Estado desistir de eventual ação judicial que envolva dívida ou contratos renegociados. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 13/2/2023

STF suspende regra federal que mudava base de cálculo de ICMS sobre energia elétrica
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivo legal que havia retirado da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia. A liminar foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195 e será submetida a referendo do Plenário. Na ação, governadores de 11 estados e o do Distrito Federal questionam alterações promovidas pela Lei Complementar federal 194/2022, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral. Entre outros pontos, a norma modificou o inciso X do artigo 3° da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e retirou da base de cálculo do imposto estadual os valores em questão. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 11/2/2023

Mesmo contra a vontade da Casa Civil, mantivemos o AGU com status de ministro
Por Fábio Medina Osório
Nossa gestão à frente da Advocacia-Geral da União foi centrada na busca de sua consolidação como Advocacia de Estado, primando pela institucionalidade e pelo rigoroso atendimento dos contornos constitucionais e legais do órgão. Nesse sentido, o presidente Michel Temer nunca utilizou da AGU para defesa de seus interesses pessoais em nossa gestão e jamais interferiu ou tentou interferir na instituição. Devo registrar, por transparência, que nossa saída do governo foi marcada por uma visão divergente com a de outro ministro de Estado sobre o papel da AGU na cobrança de valores para ressarcimento ao erário e por outros desgastes políticos anteriores com o mesmo ministro, tendo sido preservado o excelente relacionamento com o presidente Temer, a quem admiro e respeito profundamente. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 10/2/2023

DECRETO Nº 67.486, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2023 e dá providências correlatas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 11/2/2023

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