STF julga exigência de retirada de ações para Estados aderirem ao RRF
Nesta semana, em plenário virtual, os ministros do STF julgam ação que questiona alterações legais que preveem, como requisito para a adesão ao regime de recuperação fiscal (RRF), a desistência, pelos Estados, de ações judiciais que discutam o pagamento da dívida da União. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela improcedência do pedido e sugeriu a seguinte tese de julgamento: "É constitucional a exigência legal de renúncia expressa e irrevogável pelos Estados-membros ao direito em que se fundam ações judiciais que discutem dívida ou contrato objeto de renegociação com a União." A ação foi ajuizada pelo PROS - Partido Republicano da Ordem Social. O dispositivo contestado é o artigo 1º, parágrafo 8º, da LC 156/16, que prevê que a União, nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados e o DF, poderá adotar prazo adicional de 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas somente se o Estado desistir de eventual ação judicial que envolva dívida ou contratos renegociados. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 13/2/2023
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