10/2/2023

STF derruba leis de SP e São Simão (SP) que garantiam salário-esposa a servidor público casado
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis do Estado de São Paulo e do Município de São Simão (SP) que instituíram o “salário-esposa”, benefício pago exclusivamente a servidores públicos casados cujas mulheres não exerçam atividade remunerada. As normas foram editadas antes da proclamação da Constituição Federal de 1988 e, na avaliação do colegiado, a verba que elas estabelecem não se encaixa nos preceitos da atual ordem constitucional. Para o Plenário, que seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, o artigo 7º (inciso XXX) da Carta da República proíbe expressamente a diferenciação de salários em razão do estado civil dos trabalhadores urbanos e rurais. Essa vedação se aplica igualmente aos servidores públicos (artigo 39, parágrafo 3º). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 9/2/2023

Especialistas debatem desafios e oportunidades na regulamentação da relevância do recurso especial
A regulamentação do critério de relevância da questão jurídica discutida no recurso especial e os seus impactos no sistema de precedentes obrigatórios foram debatidos no seminário Relevância das Questões de Direito Federal Infraconstitucional, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira (9). O evento inaugurou o debate mais amplo com a comunidade jurídica sobre a regulamentação da Emenda Constitucional 125, promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado. Em dezembro, o STJ enviou ao Senado sugestões para a regulamentação da matéria.​​​​​​ Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 9/2/2023

Luiz Fux derruba artigo da LC 194 que retirava TUSD/TUST da base do ICMS
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (9/2) a eficácia de dispositivo da Lei Complementar (LC) 194/22 que define que a TUSD e a TUST não integram a base de cálculo do ICMS. A liminar foi dada no âmbito da ADI 7.195, por meio da qual os estados questionam a lei complementar. Para o magistrado, há indícios de que a União extrapolou seu poder de regulamentar ao disciplinar a incidência de ICMS. “Em um exame perfunctório da questão, característico desse momento processual, exsurge do contexto posto a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária”. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 10/2/2023

Comunicado do Conselho da PGE
PAUTA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 14/02/2023
HORÁRIO 09h30min Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/2/2023

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