7/2/2023

Maioria no STF valida repasse do Difal de ICMS ao estado de destino das operações
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram placar de sete a zero para validar o dispositivo da Lei Kandir que define que o produto da arrecadação do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS deve ser repassado ao estado de destino das mercadorias ou do fim da prestação dos serviços. Trata-se do parágrafo sétimo, do artigo 11, da Lei Kandir (LC 87/96), com redação dada pela LC 190/22. Na prática, a maioria dos ministros entende que as regras atuais devem ser mantidas, o que beneficia os estados de destino das operações, que ficam com o valor arrecadado. O Difal de ICMS em questão é o cobrado em operações e prestações de serviços interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 6/2/2023

Ministro Barroso determina compensação mensal das perdas de ICMS ao Espírito Santo
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União inicie imediatamente a compensação de perdas ao Estado do Espírito Santo (ES) decorrentes da redução de alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. As perdas devem ser calculadas mensalmente e unicamente em relação à arrecadação desses setores. A decisão liminar, proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3620, suspende a aplicação, em relação ao ES, do ponto de uma portaria do Ministério da Fazenda que define a forma de cálculo da compensação. A norma estabelece como base os relatórios de execução orçamentária do sexto bimestre de 2022 em comparação ao mesmo período de 2021. No pedido ao Supremo, o governo estadual afirma que a perda de arrecadação, apenas no segundo semestre de 2022, é estimada em R$ 1,2 bilhão. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 7/2/2023

União é responsável por salário de gestante afastada durante epidemia
As Leis 14.151/2021 e 14.311/2022, que disciplinam o trabalho durante a emergência de saúde para a epidemia de Covid-19, deixaram de abordar os casos em que o trabalho remoto durante a gravidez não é possível devido às atividades desenvolvidas pela empregada. Por isso, a desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch revogou sentença que negava o reconhecimento do direito de um contribuinte de enquadrar como salário-maternidade os valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas por força da Lei 14.151/21 (alterada pela Lei 14.311/2022). Clique aqui
Fonte: Conjur, de 6/2/2023

Servidor exposto a radiação tem direito ao total de horas extras que superem a jornada de 24 horas semanais
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o servidor público federal que executa as suas atividades em contato com substâncias radioativas e ionizantes em jornada superior a 24 horas semanais tem direito não apenas à redução da jornada, nos termos do artigo 1º da Lei 1.234/1950, mas também ao pagamento de horas extras em relação a todo o período trabalhado além desse limite. O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que, apesar de reconhecer a um servidor da Comissão Nacional de Energia Nuclear o direito de redução da jornada de trabalho para 24 horas semanais, limitou o pagamento retroativo pelo serviço extraordinário a duas horas por dia. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 6/2/2023

Participação de servidor público em atos golpistas pode render de multa a demissão
Estados e municípios de várias partes do país apuram se servidores participaram da invasão em Brasília no dia 8 de janeiro. Entre os suspeitos estão professores e guardas municipais. O envolvimento em atos golpistas viola estatutos locais do funcionalismo, com penas que incluem suspensão, multa ou demissão. Esses estatutos estabelecem não só os direitos e deveres do servidor, mas as consequências por infringi-los e a forma como a investigação deve ser feita. Em Belo Horizonte, por exemplo, a Controladoria-Geral investiga um dos fiscais da cidade por participação nos atos golpistas. Uma comissão de três membros vai ouvir a defesa do servidor e avaliar as provas, como imagens e vídeos. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 7/2/2023

Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2023
Reorganiza o Programa de Residência Jurídica no âmbito da Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/2/2023

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