3/2/2023

Maioria do STF entende que sentenças definitivas em matéria tributária perdem eficácia com decisão contrária da Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sessão desta quinta-feira (2), no sentido de que os efeitos de uma sentença definitiva (transitada em julgado) em matéria tributária de trato continuado perde seus efeitos quando há julgamento em sentido contrário pelo STF. O julgamento de dois recursos extraordinários (REs) sobre a matéria, com repercussão geral, prosseguirá na próxima quarta-feira (8) com a discussão sobre o marco temporal para a retomada da cobrança dos tributos, se é necessária a observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal e a fixação das teses de repercussão geral. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 3/2/2023

AGU defende no Supremo adoção do regime de precatórios para complementar indenizações por desapropriação
O regime de precatórios deve ser observado no pagamento de eventuais diferenças indenizatórias determinadas pela Justiça em desapropriações por necessidade, utilidade pública ou interesse social. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defende em memorial encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 922.144, pautado para ir a julgamento nesta quinta-feira (02/02). A tese defendida pela Advocacia-Geral está fundamentada no art. 100 da Constituição Federal, segundo o qual as obrigações de pagar decorrentes de decisões judiciais serão quitadas pela Fazenda Pública mediante precatórios, independentemente da espécie de ação que originou a dívida. Clique aqui
Fonte: site da AGU, de 2/2/2023

PGE e Sefaz assinam portaria conjunta que integra sistemas da administração tributária do Estado
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), através da Subprocuradoria Geral do Estado da Área do Contencioso Tributário-Fiscal (SubG-CTF), e a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), através da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), assinaram a portaria Conjunta SER/SubG-CTF nº 1/2023, que prevê a regulamentação do compartilhamento de informações fiscais e a integração de acessos aos sistemas de ambas as instituições. A portaria regulamenta a Resolução Conjunta SFP/PGE nº1/2022, que prevê “o uso compartilhado de informações fiscais e integração de acessos aos sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado”, como forma de união de esforços para incrementar a arrecadação do crédito tributário e combater a sonegação fiscal, conferindo maior eficiência às atividades da administração tributária no Estado de São Paulo. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 2/2/2023

PORTARIA CONJUNTA SRE/SUBG-CTF Nº 1, de 1 de fevereiro de 2023
Regulamenta a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1, de 3 de agosto de 2022. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/2/2023

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