1º/2/2023

Nova lei de SP garante fornecimento de remédio à base de canabidiol
O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou, nesta terça-feira, 31, a lei 17.618/23, que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol pelas unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao SUS. Com a sanção, um grupo de trabalho será criado para regulamentar a nova lei. Os profissionais serão responsáveis pela implementação, atualização e reavaliação da Política Estadual de Medicamentos Formulados à Base de Cannabis. (...) De acordo com o governo, a medida é de extrema importância para o Estado, pois minimiza os impactos financeiros da judicialização e, sobretudo, garante a segurança dos pacientes, considerando protocolos terapêuticos eficazes e aprovados pelas autoridades de saúde. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 1º/2/2023

União responde por medicamentos não incorporados ao SUS, opina PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (31/1), um parecer no qual defende que a União pode ser ré em processos sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não disponibilizados no Sistema Único de Saúde (SUS). A manifestação do PGR se deu no recurso extraordinário que discute se a União é responsável solidária em ações contra governos estaduais com pedidos de fornecimento de medicamentos. O julgamento do caso pode impactar um grande número de processos que tramitam no Judiciário brasileiro. A análise de Aras levou em conta normas como a Lei do SUS, os princípios que organizam esse sistema e o federalismo adotado pela Constituição. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 1º/2/2023

STF retoma julgamento sobre contribuintes que obtiveram direito de não pagar tributo
Em sua primeira semana de julgamentos em 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) pretende analisar ações que podem afetar uma série de contribuintes que obtiveram, por meio de decisões judiciais transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso), o direito de não pagar algum tributo. Serão impactados pelos julgamentos casos que, posteriormente a essas decisões, o próprio Supremo entendeu que os tributos eram constitucionais e devem ser cobrados. A partir desta quarta-feira (1º), o Supremo deverá definir o chamado "limite da coisa julgada em matéria tributária". Os julgamentos já haviam sido iniciados em plenário virtual, sistema onde os ministros depositam seus votos, mas foram levados ao plenário físico pelo ministro Edson Fachin. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 1º/2/2023

Comunicado do Conselho da PGE
EXTRATO DA ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 31/01/2023 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/2/2023

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