27/12/2022

STF adia julgamento sobre competência para julgar servidor celetista
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista no julgamento que analisa qual o critério deve ser utilizado na definição da competência para julgar ação ajuizada por servidor público, sob o regime celetista, contra o poder público sobre prestação de natureza administrativa. O caso era julgado em sessão virtual e tem repercussão geral. No processo, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que os cálculos dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) de servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo regidas pelo regime celetista deveriam incidir sobre os vencimentos integrais. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 26/12/2022

Confaz aprova alíquota fixa de ICMS para diesel a partir de abril
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu nesta quinta-feira (22/12) que a alíquota a ser praticada para o ICMS do diesel, biodiesel e o GLP será a ad rem, ou seja, um valor fixo por unidade de medida. No caso, essa unidade será o litro para o diesel e o biodiesel e o quilograma para o GLP. Esse modelo de alíquota foi estabelecido pela Lei Complementar 192/2022. As novas alíquotas deverão valer a partir de abril de 2023, por conta da noventena. A alíquota ad rem para esses combustíveis será nacional e unificada. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 26/12/2022

16 casos tributários podem ser analisados pelo STF em 2023
O ano de 2023 começa com pelo menos 16 grandes casos na área tributária, envolvendo R$ 711 bilhões, pendentes de decisão no STF (Supremo Tribunal Federal). Destes, 9 já começaram a ser analisados pela Corte. A possibilidade de mudança na composição do colegiado no próximo ano, com a indicação de dois novos ministros pelo futuro governo, e a transferência de alguns temas do plenário virtual para o físico podem mudar os rumos de alguns desses julgamentos. O ministro Ricardo Lewandowski completa em maio 75 anos, idade em que os juízes precisam se aposentar compulsoriamente. Em outubro, será a vez de Rosa Weber, atual presidente do tribunal. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Folhajus, de 26/12/2022

Deputados paulistas aprovam redução do imposto sobre heranças, mas medida pode ser vetada pelo Governador
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, em sessão extraordinária na noite de quarta-feira (21), a redução da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), tributo estadual cobrado sobre os valores transmitidos na forma de heranças ou doações. O Projeto de Lei nº 511/2020, de autoria do deputado Frederico D'Avila (União Brasil), reduz a alíquota do ITCMD no estado de 4% para 0,5%, no caso das doações, e 1%, no caso das heranças. Clique aqui
Fonte: site Seu Dinheiro, de 23/12/2022

Emenda regimental altera regras para devolução de pedidos de vista no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou mudança no Regimento Interno para estabelecer que os pedidos de vista deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros. A alteração está prevista na Emenda Regimental 58/2022, aprovada, por unanimidade, na sessão administrativa realizada em formato eletrônico, de 7 a 14/12. O texto deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 26/12/2022

Em repetitivo, Primeira Seção discute se União deve pagar honorários em ação civil pública
​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.981.398 e 1.991.439, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão que será submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.177 na base de dados do STJ, é a seguinte: "Definir se é possível, ou não, a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública". O colegiado determinou a suspensão do trâmite, em segunda instância e também no STJ, dos recursos especiais e agravos em recurso especial fundados na mesma questão de direito. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 27/12/2022

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