14/12/2022

Governadores aceitam acordo para resolver impasse do ICMS dos combustíveis
Os governadores concordaram com os termos de um acordo fechado no Supremo Tribunal Federal para resolver a crise gerada pela mudança na cobrança do ICMS de combustíveis e serviços essenciais. A informação foi confirmada por dois secretários de Fazenda, reservadamente. De acordo com eles, por unanimidade, todos os governadores assinaram o documento. Como noticiou o Painel S.A., o acordo prevê que, caso haja consenso, seja feito um convênio entre estados e o Distrito Federal para que a cobrança do ICMS seja uniforme e monofásica sobre combustíveis. O prazo vence em 31 de dezembro deste ano. O acerto, no entanto, não vale para a gasolina — que será objeto de uma negociação à parte. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 14/12/2022

TJ-SP concede liminar para adiar cobrança de Difal de empresa de medicamentos
Os princípios da anterioridade anual e nonagesimal têm como base a segurança jurídica e limitam o poder de tributar, funcionando, portanto, como garantias do contribuinte. Assim, é necessário que eles sejam colocados em prática independentemente da maneira utilizada para elevar um tributo. Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para suspender até o dia 31 deste mês a cobrança do Difal do ICMS, regulamentado pela Lei Complementar 190/2022, nas operações interestaduais de venda de mercadorias destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto e situados no estado de São Paulo. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 13/12/2022

TJ-SP lança Cejusc Saúde: sistema inédito para solicitação de medicamentos
O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou no dia 12 o Cejusc-Saúde (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Área da Saúde). Trata-se de sistema on-line – www.tjsp.jus.br/CejuscSaude – inédito no País, em que o cidadão solicita o fornecimento de remédios da lista do SUS para os casos em que já houve pedido nas unidades do governo – Federal, Estadual ou Municipal –, mas, por algum motivo, não foi atendido. O sistema foi criado a partir de convênio entre Justiça Estadual de São Paulo, Justiça Federal, Ministério da Justiça, Governo do Estado, Prefeitura de São Paulo, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems-SP), Ministério Público do Estado de São Paulo, Defensoria Pública do Estado e Defensoria Pública da União. Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 13/12/2022

PGR questiona critérios de desempate para promoção de procuradores e defensores estaduais
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis orgânicas de Ministérios Públicos (MPs) e de Defensorias Públicas estaduais que fixam critérios de desempate para promoção por antiguidade. Entre eles, estão o maior tempo de serviço público, o número de filhos, a idade, o estado civil e a ordem de classificação no concurso. Aras alega que a Constituição Federal prevê a iniciativa privativa do presidente da República para propor normas gerais de organização dos MPs e das Defensorias estaduais. Segundo ele, a Constituição também submete à lei complementar de iniciativa do procurador-geral de Justiça a disciplina da organização, das atribuições e do estatuto de cada órgão. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 13/12/2022

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