7/12/2022

Estados e União entram em acordo sobre ICMS dos combustíveis
Os estados e a União entraram em um acordo sobre o ICMS dos combustíveis na proposta de conciliação promovida pelo ministro Gilmar Mendes, no Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (2/12). Entre os principais itens acordados está a manutenção da essencialidade para o diesel, gás natural e gás de cozinha, o que deve garantir que esses itens terão um teto máximo de alíquota de ICMS a ser cumprido pelos estados. Assim, como esses combustíveis foram entendidos como bens essenciais à população, a alíquota não deve ser maior que a geral do tributo no estado, o que dá uma média de 17 a 18% — antes não havia esse parâmetro. A gasolina ficou de fora porque saiu vitorioso o argumento dos estados de que esse combustível fóssil não é essencial e privilegiaria apenas classes sociais mais abastadas que têm carros. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 7/12/2022

STF mantém aumento de alíquota previdenciária de servidores estaduais da Bahia
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a alíquota de 14% de contribuição previdenciária dos servidores públicos do Estado da Bahia. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 25/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6122, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Entre outros pontos, a entidade alegava que a Lei estadual 14.031/2018, que aumentou a alíquota de 12% para 14%, fora aprovada sem a demonstração de estudo sobre o equilíbrio financeiro e atuarial. Argumentava, também, que a nova alíquota caracterizaria confisco e violaria o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 6/12/2022

Comunicado do Conselho da PGE I
ATA DE ELEIÇÃO PARA O CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - BIÊNIO 2023-2024
A Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho da Procuradoria Geral do Estado por meio da Deliberação CPGE nº 096/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 12/10/2022, retificada em 14/10/2022, para dirigir o processo eleitoral, conforme previsto no artigo 3º do Decreto estadual nº 62.218, de 14 de outubro de 2016, composta pelos Drs. CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ, PAULO HENRIQUE PROCÓPIO FLORÊNCIO, LAURA BARACAT BEDICKS, ANNA CAROLINA SENI PEITO MACEDO CASAGRANDE E CAROLINA JIA JIA LIANG, relata o que segue. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/12/2022

Comunicado do Conselho da PGE II
EXTRATO DA ATA DA 42ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 06/12/2022
Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 7/12/2022

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