5/12/2022

Ministro prorroga prazo para implementação do regime monofásico do ICMS-combustível
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 30 dias o prazo para implementação do regime monofásico, com alíquotas uniformes, do ICMS-combústivel em todo o país. O prazo adicional foi solicitado pelo presidente do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) e pelo procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164. Em 19/9, o ministro havia determinado aos estados a implantação, em 30 dias, do regime monofásico referente ao ICMS-combustível, nos termos da Lei Complementar 192/2022 e da Emenda Constitucional 33/2001. Na petição, os procuradores requereram a prorrogação do prazo ou a definição de outra data, por considerarem inviável o cumprimento desse prazo. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 2/12/2022

STF: cobrança de ICMS sobre assinatura de telefonia vale a partir de 21/10/16
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º/12), no âmbito do Recurso Extraordinário 912888, que os estados só podem cobrar ICMS sobre assinatura básica mensal de telefonia das operadoras de telefonia a partir de 21 de outubro de 2016, dia em que a ata do julgamento do Supremo foi publicada. Dessa forma, valores anteriores a esse período não podem ser exigidos pelos estados. Trata-se de uma vitória para as empresas de telefonia, pois os valores devidos serão diminuídos. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux pela modulação. O magistrado propôs que os efeitos da decisão valessem a partir de 2016 porque houve uma virada jurisprudencial no assunto, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha entendimento consolidado de que a cobrança era inválida. Portanto, a modulação era necessária para garantir segurança jurídica às empresas. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 2/12/2022

No STF, União e Estados costuram acordo sobre compensação do ICMS
Foi realizada nesta sexta-feira (2/12), na sala de sessões da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, importante reunião entre os membros  indicados pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal para propor uma solução aos impasses federativos surgidos pelas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022. Tais leis reduziram o ICMS dos combustíveis em meio às altas de preços registradas ao longo de 2022, provocando significativa queda de arrecadação tributária nos estados. A proposição foi alvo de uma série de questionamentos no Supremo Tribunal Federal. O relator dos processos, ministro Gilmar Mendes, convocou uma comissão para que Estados e União chegassem a um acordo de compensação. As propostas, analisadas na reunião desta sexta, serão encaminhadas para o Ministério da Economia. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 2/12/2022

TCE-SP volta a suspender licitação do serviço estadual de loterias
A conselheira Cristiana de Castro Moraes, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, suspendeu novamente, na quarta-feira (30/11), a licitação internacional de concessão de loterias promovida pela Secretaria de Orçamento e Gestão do governo estadual. A pasta terá de justificar os pontos questionados por uma das empresas concorrentes e comprovar o atendimento a orientações anteriores da corte de contas. A empresa aponta diversas irregularidades no edital de licitação para concessão dos serviços públicos lotéricos, que estava aberta até esta quinta-feira (1º/12). Entre elas, estão falha nas projeções econômico-financeiras; ausência de audiência pública; falta de qualificação técnica compatível; previsão de subcontratação ilegal; inexistência de respostas fundamentadas aos pedidos de esclarecimentos; e pendência de apreciação de pedido de prorrogação. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 2/12/2022

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