1º/12/2022

Inês Coimbra será reconduzida ao cargo de PGE pelo novo governador de São Paulo
A procuradora-geral de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado, será reconduzida ao cargo pelo novo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que assumirá o governo no dia 1º de janeiro. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (30/11) pelo coordenador da equipe de transição, Guilherme Afif Domingos. Quinta mulher a comandar a PGE paulista, Inês Coimbra foi conduzida ao cargo em abril deste ano pelo atual governador, Rodrigo Garcia (PSDB), que poucos dias antes havia substituído João Dória no governo estadual. O posto ocupado por Inês Coimbra é estratégico para o governador, por isso ele decidiu confiar em uma profissional que já tem pleno conhecimento dos deveres a serem cumpridos por quem comanda a PGE, órgão que é o braço jurídico do governo de São Paulo. Clique aqui

Fonte: Conjur, de 1º/12/2022

Tarcísio convida procuradora-geral de São Paulo a continuar no cargo
O governador eleito Tarcísio de Freitas (Republicanos) convidou a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, a continuar no cargo. Ela aceitou o convite. Inês foi nomeada para o cargo por Rodrigo Garcia (PSDB) em abril, quando assumiu o posto que estava com Maria Lia Pinto Porto Corona desde 2019. Procuradora estadual de carreira há 18 anos, ela é a primeira pessoa negra a comandar a instituição que tem quase 75 anos de existência. Sua trajetória é marcada por atuações em temas como regularização fundiária e imobiliária, habitação popular, concessões e PPPs (Parcerias Público-Privadas). Clique aqui 
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 1º/12/2022

Adiada votação da PEC que recria ‘quinquênio’ para juízes, procuradores e defensores públicos
A pedido de senadores, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu retirar da pauta de votações do Plenário do Senado desta quarta-feira (30) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 63/2013) que restabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço para juízes e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública de todo o país. O texto resgata o chamado ‘quinquênio’ (adicional de 5% do salário a cada cinco anos), benefício extinto em 2006. O reajuste para alguns magistrados pode chegar a 35% e não será contado para efeitos do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 39,2 mil. O relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO). Ele pediu que o debate sobre a matéria seja aprofundado nos próximos dias para que ela seja votada antes do final de 2022. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 1º/12/2022

Senado adia votação de PEC que turbina salário de juízes após pedido de equipe de Lula
O Senado adiou nesta quarta-feira (30) a votação da proposta que prevê a concessão de penduricalhos nos vencimentos de juízes e integrantes do Ministério Público. Na prática, o adiamento pode enterrar a PEC (proposta de emenda à Constituição) 63, apelidada de PEC do Quinquênio, caso o texto não seja votado até o fim do ano. Como mostrou a Folha, a equipe de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez uma ofensiva junto ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), para adiar a votação do texto.  Ao anunciar que o texto não seria votado nesta quarta, Pacheco pediu que o relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), líder do governo no Congresso, converse com o grupo de transição e os líderes da Casa para que a votação ocorra nos próximos dias. Ainda não há data para o tema ser retomado. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 1º/12/2022

Nulidade do lançamento por inconsistências na fundamentação, não passíveis de revisão
POR GRUPO DE PESQUISA SOBRE JURISPRUDÊNCIA DO TIT DO NEF/FGV DIREITO SP
Este artigo tem por escopo a análise de decisão recente (julgamento concluído em 30.08.22), prolatada nos autos do processo administrativo originado a partir da lavratura do AIIM nº 4.054.058-3, pela qual a Câmara Superior do TIT, por ampla maioria, deu provimento ao Pedido de Retificação de Julgado apresentado pelo contribuinte para, suprindo erro de fato da decisão recorrida, conhecer e dar provimento ao Recurso Especial interposto pelo contribuinte – o qual havia sido improvido anteriormente pela mesma Câmara Superior –, o que levou à decretação de nulidade do AIIM pela constatação de inconsistências em sua fundamentação, comprometendo a clareza quanto à natureza da infração, configurando vícios não passíveis de revisão pela Fiscalização por meio de Termo de Reti-Ratificação. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 1º/12/2022

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