30/11/2022

STF reafirma que IR retido na fonte por pagamentos a prestadores de serviço é de estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que pertence aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) retido na fonte sobre rendimentos pagos pelo próprio ente e por suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços. Por maioria, na sessão virtual encerrada em 21/11, o colegiado julgou procedente pedido formulado pelo Estado do Paraná na Ação Cível Originária (ACO) 2866. Na ação, ajuizada contra a União, o estado buscava o reconhecimento do direito ao produto do tributo, com base no artigo 157, inciso I, da Constituição Federal. Já a União alegava que cabe ao ente subnacional apenas a parcela do imposto incidente sobre rendimentos pagos aos seus empregados e servidores. Em março de 2017, o então relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), indeferiu a liminar requerida pelo estado. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 29/11/2022

Alesp aprova aumento nos subsídios do governador, vice-governador e secretários do Estado de São Paulo
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta terça-feira (29), em sessão extraordinária, o aumento, para 2023, nos subsídios do governador, vice-governador e secretários estaduais. Do total de parlamentares presentes, 56 votaram sim e seis foram contrários. A medida segue agora para sanção ou veto, total ou parcial, do governador Rodrigo Garcia, no prazo de até 15 dias úteis após o recebimento do texto final aprovado pelo Legislativo. Um dos principais objetivos da medida foi equilibrar os subsídios pagos ao governador, vice e secretários aos registrados em outros Estados, e também na iniciativa privada, e com isso aumentar o teto salarial da administração pública, de modo a garantir bons profissionais e quadros qualificados em outras carreiras públicas. Desde 2019 os salários não eram reajustados. Agora, um novo teto salarial poderá ser usado nas negociações de categorias do funcionalismo. Clique aqui
Fonte: site da ALESP, de 29/11/2022

Alesp aprova projeto para aumentar agilidade e eficiência do Judiciário paulista
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta terça-feira (29), uma medida que pretende aumentar a produtividade do Judiciário paulista de segunda instância. Pelo Projeto de Lei Complementar 11/2022, serão criados 475 cargos em comissão de assistente jurídico, que serão ocupados por servidores já concursados no cargo de escrevente. Com isso, será dada mais agilidade e eficiência ao trabalho do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A aprovação da medida foi feita durante sessão extraordinária. Os custos serão reduzidos e cobertos com orçamento já no caixa do Judiciário, porque a diferença de pagamento será de R$ 7,3 mil. Se fosse contratar novos profissionais, o valor por servidor seria de R$ 12,3 mil. A última vez que o TJ teve aumento de vagas foi em 2009. Clique aqui
Fonte: site da ALESP, de 29/11/2022

Advocacia Pública nos tempos da brilhantina
Por Celso Bruno Tormena
A brilhantina é um cosmético na forma de pomada utilizado para modelar o cabelo, sendo muito famosa entre os anos 1950 e 70, servindo inclusive como nome para o musical Grease, estreado por John Travolta e de grande sucesso. Ora, tendo em vista a época em que foi utilizado, serviu como norte para o discurso a ser apresentado nesse texto. A prática tem nos mostrado que a Advocacia Pública, salvo raras exceções, tem evoluído a passos deveras lentos, praticamente ainda estando na época da brilhantina. Com efeito, ainda vigora o princípio da litigiosidade sem fim entre a grande maioria dos advogados públicos. Talvez isso ocorra pelo fato de que as legislações hoje em vigor sejam bastante restritivas quanto à autonomia do advogado público, ou até mesmo por medo ou superstição dos profissionais. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 29/11/2022

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