29/11/2022

Pacheco põe na pauta adicional para juízes
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), incluiu na pauta da sessão de amanhã a proposta de emenda constitucional (PEC) 63/2013, que prevê novamente o quinquênio, um aumento automático de 5% nos vencimentos salariais de juízes a cada cinco anos. De acordo com o texto, os integrantes do Judiciário federal e do Ministério Público podem receber até sete aumentos salariais. O benefício, conforme mostrou o Estadão, foi restabelecido para parte dos magistrados federais pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) no dia 16 deste mês e estava suspenso desde 2006. Responsável por julgar a demanda, o órgão é um colegiado formado em parte por integrantes da própria Justiça Federal. Compõem o órgão ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desembargadores federais. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 29/11/2022

Conselho reativa benefício salarial retroativo para juízes federais
O CJF (Conselho da Justiça Federal) aprovou o retorno de um benefício salarial para juízes federais que estava extinto havia 16 anos. A decisão é de 16 de novembro. O ATS (adicional por tempo de serviço), também conhecido como quinquênio, gera um aumento automático de 5% no salário desses magistrados a cada cinco anos. De acordo com a decisão, revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pela Folha, a vantagem individual será concedida a juízes que ingressaram na carreira até maio de 2006, com pagamento retroativo corrigido pela inflação. O pedido ao conselho, feito pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), foi julgado procedente por 7 votos a 4. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 29/11/2022

ICMS: leis de São Paulo, Bahia e Alagoas sobre energia elétrica e telecomunicações são inconstitucionais
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas dos Estados de São Paulo, da Bahia e de Alagoas que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao das operações em geral. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 21/11, no julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7112, 7128 e 7130) ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 28/11/2022

STJ: vendedor é responsável solidário pelo IPVA apenas mediante lei estadual
Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que, nos casos de não comunicação de venda aos órgãos de trânsito, o vendedor de veículo automotor somente poderá ser considerado responsável solidário pelo pagamento do IPVA se houver previsão em lei para tanto. A decisão foi unânime. Como a decisão foi tomada pela sistemática de recursos repetitivos — REsps 1881788/SP, 1937040/RJ e 1953201/SP (Tema 1118) —, o entendimento deverá ser aplicado por tribunais de todo o Brasil em casos idênticos. Entre outros argumentos, os estados e o Distrito Federal alegam que o vendedor é responsável solidário pelo pagamento do IPVA com base no artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo esse dispositivo, expirado o prazo de 30 dias para o novo proprietário expedir o novo registro do veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar a comunicação ao órgão de trânsito em 60 dias, “sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”. Clique aqui
Fonte: site JOTA, de 28/11/2022

Locadoras tentam resolver impasse sobre IPVA no STF
O IPVA, o imposto cobrado sobre veículos, virou um pandemônio tributário e jurídico. Tramita no Supremo Tribunal Federal uma ação com repercussão geral que pode gerar um passivo bilionário para as empresas e, eventualmente, até para o condutor. O caso ficou tão confuso que o ministro André Mendonça, por cautela, mandou suspender os efeitos de todas as leis estaduais. As locadoras, donas das maiores frotas no país, costumavam emplacar os veículos nos estados com a menor alíquota de IPVA. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel S.A., de 29/11/2022

Presença negra na advocacia pública ainda é assunto negligenciado
Por Derly Barreto e Silva Filho
Dados obtidos com base nas leis federal e estaduais de acesso à informação entre setembro e outubro de 2022 revelam que a presença negra nas instituições responsáveis pela advocacia pública do país ainda é assunto negligenciado. A maioria das unidades federadas às quais foram endereçados pedidos de informação não dispunha de elementos numéricos acerca da cor/raça de advogadas e advogados públicos, e as que lograram levantá-los dão conta de que o número de pessoas pretas e pardas em seus quadros é diminuto, a despeito de elas corresponderem a 56% da população brasileira, segundo o IBGE. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 27/11/2022

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