Estado deve fornecer remédio com registro na Anvisa, mas fora da lista do SUS
Devido ao dano grave e ao risco de vida, a desembargadora Germana de Oliveira Moraes, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determinou, em liminar, que a União, o Governo da Paraíba e a Prefeitura de Cachoeira dos Índios (PB) forneçam um medicamento de alto custo a uma paciente com doença de Crohn, uma inflamação intestinal crônica. A magistrada, no entanto, ressaltou que a medida é legítima apenas pelo tempo necessário para confirmação do laudo técnico por perito. Assim, determinou perícia médica judicial ou coleta de parecer técnico com urgência. A autora teve dificuldades em seu quadro clínico, que lhe causaram perturbações fisiológicas e psíquicas. Ela vem usando medicação convencional, mas sem obter melhoras nem resposta imunológica. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 25/11/2022
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