28/11/2022

São Paulo concede títulos de domínio a três associações remanescentes de quilombos no Vale do Ribeira
O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Justiça – com suporte jurídico da Procuradoria Geral do Estado (PGE) – e da Fundação Itesp, concedeu títulos de domínio às associações remanescentes dos quilombos Sapatú, Ostras e Nhunguara, onde vivem 847 pessoas de 317 famílias. A titulação aconteceu na manhã desta sexta-feira (25), no auditório da PGE. Após estudos antropológicos e da análise da viabilidade jurídica da titulação sob o aspecto fundiário realizada pela PGE, as comunidades foram reconhecidas e assim, assegurada a regularização de seus territórios com a entrega dos títulos de domínio às respectivas associações. Esses documentos correspondem a área pertencente ao 27º Perímetro de Eldorado Paulista. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 25/11/2022

Estado deve fornecer remédio com registro na Anvisa, mas fora da lista do SUS
Devido ao dano grave e ao risco de vida, a desembargadora Germana de Oliveira Moraes, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determinou, em liminar, que a União, o Governo da Paraíba e a Prefeitura de Cachoeira dos Índios (PB) forneçam um medicamento de alto custo a uma paciente com doença de Crohn, uma inflamação intestinal crônica. A magistrada, no entanto, ressaltou que a medida é legítima apenas pelo tempo necessário para confirmação do laudo técnico por perito. Assim, determinou perícia médica judicial ou coleta de parecer técnico com urgência. A autora teve dificuldades em seu quadro clínico, que lhe causaram perturbações fisiológicas e psíquicas. Ela vem usando medicação convencional, mas sem obter melhoras nem resposta imunológica. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 25/11/2022

STF valida leis que limitam a não cumulatividade do PIS/Cofins
O plenário do STF concluiu o julgamento de importante questão tributária envolvendo a não cumulatividade do Pis/Cofins. A Corte validou leis que regulamentam a não cumulatividade desses tributos, e que preveem limitações. Os ministros consideraram que a CF permite ao legislador ordinário estabelecer restrições a crédito das contribuições ao Pis e Cofins no regime não cumulativo de cobrança dessas contribuições. Sob esse entendimento, validou regras previstas em duas leis que tratam de aproveitamento de crédito e da não cumulatividade do Pis/Cofins. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 27/11/2022

Portaria Conjunta SubG-CG e SubG-CTF n.º 1, de 23 de novembro de 2022
Dispõe sobre a padronização da formatação de peças processuais utilizadas pelas áreas do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/11/2022

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