25/11/2022

Toffoli pede vista em caso de ICMS na compra de combustíveis
O ministro Dias Toffoli, do STF, pediu vista e interrompeu julgamento virtual que analisava dispositivos de convênio do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária que tratam do adiamento do pagamento do ICMS devido na compra de combustíveis. Antes disso, só o relator Nunes Marques havia votado, no sentido da procedência da ação. O PDT questionou no Supremo dispositivos de convênio do Confaz que tratam do adiamento do pagamento do ICMS devido na compra de combustíveis. A cláusula 21ª do convênio ICMS 110/07 prevê o diferimento do ICMS devido na compra de etanol anidro combustível (EAC) e biodiesel puro (B100) por distribuidora de combustíveis, postergando o pagamento do imposto para o momento da saída da gasolina C (mistura da gasolina A, extraída diretamente do petróleo, e do EAC) ou do óleo diesel B (óleo diesel A adicionado e B100). Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 25/11/2022

Difal de ICMS: demora no julgamento gera insegurança e pode dificultar restituição
A demora no julgamento das três ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que discutem o início da cobrança do diferencial de alíquota (difal) de ICMS acendeu um alerta sobre a real possibilidade de os contribuintes conseguirem restituir valores pagos indevidamente caso o tributo possa ser exigido apenas a partir de 2023. Não bastasse o longo período que os estados geralmente demoram para fazer as restituições, tributaristas ouvidos pelo JOTA afirmam que, muito provavelmente, haverá uma nova disputa envolvendo a necessidade de as empresas provarem que não repassaram o custo do difal de ICMS ao consumidor ou de obterem destes autorização expressa para receber os valores de volta. Para os especialistas, como o tema é inédito e não representa uma mudança jurisprudencial, é pouco provável que o STF module os efeitos da decisão. Uma modulação permitiria, por exemplo, que os estados não devolvessem os valores já pagos pelos contribuintes, mesmo que indevidamente. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 25/11/2022

Supremo invalida duas normas estaduais que concediam autonomia à Polícia Civil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Constituições estaduais do Espírito Santo e do Tocantins que conferiam autonomia financeira e administrativa à Polícia Civil. As cartas dos estados também equiparavam a carreira de delegado de polícia às carreiras jurídicas, como a magistratura e o Ministério Público. A sessão virtual que analisou o tema foi encerrada na segunda-feira (21/11). O entendimento do STF foi o de que a autonomia administrativa e financeira e a independência funcional não se compatibilizam com a submissão hierárquica da polícia judiciária ao chefe do Poder Executivo. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 24/11/2022

Comunicado da PR de Taubaté
A Procuradora do Estado Assistente da Procuradoria Regional de Taubaté – PR-3, em substituição à Procuradora do Estado Chefe, no uso de suas atribuições legais conforme determinado na Portaria CGPGE nº 01, de 14 de agosto de 2018, e nos termos do parágrafo único, do artigo 4º, da Deliberação CPGE nº 67/05, COMUNICA a todos os Procuradores do Estado de São Paulo interessados, independentemente da área ou unidade de classificação, que no período de 25 de novembro a 01 de dezembro de 2022, estarão reabertas as inscrições para preenchimento de 03 (três) vagas para integrar a Comissão de Concurso para admissão de Estagiários de Direito na Procuradoria Regional de Taubaté, Seccional de Taubaté. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 25/11/2022

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