16/11/2022

Supremo limita à União efeito de dispositivo de lei sobre servidores inativos
O dispositivo de lei federal que prevê reajuste dos proventos dos servidores inativos e pensionistas que não tenham paridade na mesma data e com índice idêntico ao concedido aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não se aplica aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Segundo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, a regra serve apenas para os servidores ativos e aos pensionistas da União. A decisão foi tomada no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul contra o artigo 15 da Lei federal 10.887/2004, na redação dada pela Lei 11.784/2008. O dispositivo estava suspenso por liminar deferida pelo Plenário, seguindo o voto do ministro Marco Aurélio (aposentado), relator originário da ação. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 13/11/2022

 

Regime de previdência para servidores não titulares de cargo efetivo no Pará é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a concessão de aposentadoria a servidores do Estado do Pará não titulares de cargo efetivo e de pensão aos seus dependentes. Na sessão virtual encerrada em 28/10, o Plenário julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7198. A ação foi apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivo incluído na legislação estadual pela Lei Complementar 125/2019, que criou um regime próprio de previdência para esse grupo de servidores, limitando o valor do benefício ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 16/11/2022

 

STJ mantém exclusão de descontos incondicionais da base do ICMS-ST
Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram improcedente a ação rescisória AR 6768/DF e, com isso, mantiveram decisão que reconheceu o direito das Lojas Americanas S.A de não recolher ICMS sobre descontos incondicionais concedidos em operações sujeitas ao regime de substituição tributária. A decisão foi unânime. Como o próprio termo diz, os descontos incondicionais são aqueles concedidos sem exigência de qualquer condição ou contrapartida. Os condicionais, por sua vez, são submetidos a alguma exigência, por exemplo o pagamento de parcelas dentro de um prazo determinado. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 15/11/2022

 

Resolução PGE nº 42, de 11 de novembro de 2022
Altera a Resolução nº 27, de 27 de julho de 2022, que instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar condições para o aperfeiçoamento das atividades de pesquisa do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, à luz do marco legal para a Ciência, Tecnologia e Inovação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/11/2022

 

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