STF anula permissão de porte de arma a procuradores do Piauí
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Piauí que estabelecia o porte de arma como prerrogativa funcional dos procuradores do estado. Por unanimidade, na sessão virtual concluída em 28/10, o colegiado julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6973 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que o Supremo consolidou a jurisprudência de que compete privativamente à União legislar sobre a posse e o porte de armas de fogo em território nacional. Atualmente, a matéria é regida pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que proíbe, como regra, o porte de armas em território nacional, salvo as hipóteses nele previstas e em legislação própria. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 10/11/2022
|