Camila Kühl Pintarelli e Daniel Henrique Ferreira Tolentino recebem prêmio “O Estado em Juízo” 2021
A petição inicial da Ação Civil Originária (ACO) da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) na qual se questionou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a diminuição de imunizantes ao Estado, pelo Ministério da Saúde, no auge da pandemia da COVID-19 deu à procuradora do Estado Camila Kühl Pintarelli e ao procurador do Estado Daniel Henrique Ferreira Tolentino, o prêmio “O Estado em Juízo” 2021. A cerimônia de entrega da láurea, organizada pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado (CEPGE), aconteceu na tarde desta terça-feira (8.11), no espaço de eventos da PGE, no 18º andar do edifício-sede da Instituição, na Rua Pamplona, 227, na Capital Paulista. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 9/11/2022
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Acordo entre STJ e PGDF gera desistência de processos e orientação para limitar recursos
Celebrado em abril com o objetivo de racionalizar a tramitação de processos, o acordo de cooperação técnica entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) teve seus primeiros resultados anunciados neste mês de novembro. Dois desdobramentos importantes do acordo foram a edição de quatro orientações jurídicas estratégicas pela PGDF e a desistência em massa de recursos sobre erro médico. Entre as orientações da PGDF – destinadas a regular a atuação dos procuradores –, está a dispensa da interposição de agravos em recurso especial (AREsps), exceto em situações específicas devidamente autorizadas pelo procurador-chefe. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 10/11/2022
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Estados, DF e municípios não têm de reajustar proventos de inativos com base em lei federal
O dispositivo de lei federal que prevê reajuste dos proventos dos servidores inativos e pensionistas que não tenham paridade na mesma data e com índice idêntico ao concedido aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não se aplica aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. De acordo com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a regra se aplica apenas aos servidores ativos e aos pensionistas da União. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4582, ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul contra o artigo 15 da Lei federal 10.887/2004, na redação dada pela Lei 11.784/2008. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 10/11/2022
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Lewandowski dá terceiro voto para que Difal do ICMS seja cobrado a partir de 2023
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin para que a lei complementar regulamentadora da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS respeite tanto a anterioridade nonagesimal quanto a anual. Como a ministra Cármen Lúcia votou no mesmo sentido, já são 3 os votos favoráveis a esta tese. O tema é objeto das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078. A controvérsia diz respeito à Lei Complementar 190/22. Como ela foi publicada em 5 de janeiro de 2022, na prática, há três votos para que os estados e o Distrito Federal possam cobrar o Difal do ICMS apenas a partir de 2023. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 9/11/2022
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STF retomará julgamento sobre "coisa julgada" em matéria tributária
O ministro Gilmar Mendes, do STF, liberou para julgamento dois processos com repercussão geral que tratam da possibilidade de "quebra" de decisões tributárias que já transitaram em julgado, caso haja novo posicionamento do STF sobre o tema. Julgamento está marcado para acontecer em plenário virtual, entre os dias 18 e 25 de novembro. Na prática, os ministros decidirão se, por exemplo, no caso de um contribuinte que obteve decisão favorável, já transitada em julgado, permitindo o não pagamento de um tributo, se ele pode ser automaticamente obrigado a pagar diante de nova decisão do STF que valide a cobrança. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 10/11/2022
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Lira afirma que projeto que altera a Lei da Arbitragem não será votado neste ano
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o projeto que altera a lei que regulamenta a arbitragem no País não será votado neste ano e destacou que a tramitação da proposta não será feita de forma açodada (PL 3293/21). A declaração foi dada em evento sobre o assunto promovido pelo site Poder 360 nesta quarta-feira (9). A arbitragem é uma modalidade extrajudicial de solução de conflitos, no qual as partes escolhem uma pessoa ou uma entidade privada para resolver essas divergência sem a participação do Poder Judiciário. A decisão do árbitro tem a mesma força de sentença judicial. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 9/11/2022
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